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NORMAS PARA SOLICITAÇÕES DE
ATESTADOS DE INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
(ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DOS ATESTADOS)
Estas Entidades com o intuito de melhor desincumbirem-se da atribuição de concessão de atestados de inexistência de produção nacional de máquinas e equipamentos, para as finalidades determinadas pela legislação, transmitem abaixo os seguintes quesitos obrigatórios para sua solicitação:
OBS: O não atendimento aos quesitos obrigatórios solicitados no presente roteiro, implicará na devolução do processo para a empresa pleiteante.
- Os pedidos de atestados deverão ser dirigidos à ABIMAQ - SINDIMAQ, em papel com timbre da empresa pleiteante (modelo – exemplo de carta de solicitação), sendo que, quando intermediados por empresa de Assessoria, a mesma deverá anexar cópia da “Procuração” da interessada, lhe concedendo poderes para tal solicitação em seu nome;
- Identificação clara da empresa interessada: (Nome /Endereço Completo /CNPJ);
- Pessoa de contato da empresa: (Nome /Telefone /Fax/ E-mail);
- Finalidade do atestado, conforme as situações:
Exame de Similar Nacional (*)
Isenção do Imposto de Importação (Federal) *
(Solicitam: Empresas Governamentais, Universidades, Hospitais, Isenções Especiais, etc);
Isenção do ICMS (Estadual)
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
Obtenção de Financiamento Bancário
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
Isenção do Imposto de Importação – REPORTO *
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
(*) Nos casos onde a legislação alude a inexistência de similar nacional, o exame deve ser realizado pelo orgão governamental competente, cabendo a estas entidades opinar apenas quanto a produção nacional.
Exame de Produção Nacional
Redução do Imposto de Importação - Ex-Tarifário (Federal)
(Solicitam: Empresas interessadas);
Importação de Máquinas Usadas
(Solicitam: Empresas interessadas);
- Quantidade;
- Sugestão de descrição técnica da máquina ou equipamento, a qual servirá de base para a redação final emitida pela Abimaq (Designação em português);
- Classificação tarifária do bem (item da Nomenclatura Comum Mercosul - NCM);
- Marca / Modelo / Tipo;
- Fabricante;
- País de origem;
- Preço unitário (F.O.B.);
- Peso líquido unitário em Kg;
- Principais características técnicas (Em português);
- Catálogo original da máquina ou equipamento ou, na sua inexistência, literatura técnica com descrição do funcionamento e indicação das características, acompanhada de fotografias ou desenho esquemático de conjunto (croquis), em idioma universal (inglês ou espanhol), ou acompanhado de tradução, em 02 (duas) vias;
- Memorial técnico descritivo do funcionamento do equipamento;
- Cópia da fatura proforma;
- No caso de Importação de “Máquinas Usadas” terá de ser fornecida cópia do “Laudo de Avaliação” de acordo com critérios definidos pelo DECEX, em 02(duas) vias;
Obs: No caso de mais de uma finalidade, deverão ser fornecidas 2 (duas) cópias dos catálogos para cada um dos pleitos.
- No caso de “Sistema Integrado”, o mesmo terá que obedecer aos seguintes critérios:
1- definir claramente a função do Sistema Integrado;
2- relacionar as máquinas ou equipamentos que compõem o Sistema Integrado;
3- classificar cada componente na sua respectiva classificação na NCM;
4- apresentar lay-out do Sistema Integrado assinalando no mesmo, cada um de seus componentes
Definição de Sistema Integrado
Considera-se um sistema integrado, quando atendida a seguinte condição:
- Conjunto de máquinas projetadas para trabalhar conjuntamente, operando em corpos separados, as quais possuem uma integração eletrônica (Comando Central / SDCD - Sistema Digital de Controle Distribuído) e mecânica (por transportadores) entre todos os equipamentos que o compõem (não simplesmente sincronizadas - em seqüência) e que executam uma função final bem determinada.
- Caso a integração de todos os equipamentos que compõem o sistema, não seja controlada por um comando/controle eletrônico central, a empresa deverá solicitar um “Ex-tarifário” separado para cada um dos equipamentos que compõem o sistema, classificando cada uma máquinas na sua respectiva NCM, observadas as recomendações anteriores;
Taxa de Expediente Paga Exclusivamente via BOLETO BANCÁRIO
O BOLETO BANCÁRIO deverá ser solicitado previamente através do e-mail atestados.boletos@abimaq.org.br , contendo as seguintes informações:
- Razão social completa
- CNPJ
- Endereço completo
- CEP
- Valor
- Data de Vencimento: (prazo até 7 dias do pedido)
Os estudos para a concessão do atestado de inexistência de produção nacional estão sujeitos ao pagamento antecipado da taxa de expediente de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) por item.
Para as empresas associadas da ABIMAQ – SINDIMAQ, em dia com suas obrigações associativas, a taxa de expediente será de R$ 215,00 (Duzentos e quinze reais) por item.
A apresentação do BOLETO BANCÁRIO PAGO é imprescindível para que o processo seja considerado completo e possa ser protocolado dando início ao estudo.
Obs1: Nos pedidos de atestados relativos a mais do que uma finalidade será cobrada uma taxa adicional de R$150,00 (Cento e cinquenta reais) para empresas não associadas e R$ 45,00 para empresas associadas, por atestado.
Obs2 : Pedidos de alterações de atestados já emitidos, estarão sujeitas a cobrança de taxa de expediente de R$ 200,00, ficando isento da mesma as empresas que comprovarem a juízo da Abimaq, que se tratou de equivoco interno da Entidade.
Obs3: Pedidos para emissão de 2ª Via, estará sujeita a cobrança de taxa de expediente de R$ 200,00.
O recolhimento da taxa de expediente paga através de boleto bancário não implica no fornecimento do atestado de inexistência de produção nacional, que só será concedido se o estudo levar à conclusão de que efetivamente inexiste produção nacional de substitutivos.
Caso seja apontada a existência de substitutivos de produção nacional, caberá a empresa o direito a recurso, à luz de novas informações que agregue ao processo.
O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais que administram a concessão de incentivos e benefícios fiscais.
Os atestados terão validade de até 120 (Cento e vinte) dias e prorrogações serão tratadas como novas solicitações.
Para esclarecimentos adicionais contatar Marcia Maria Isique Carminhola, através do telefone (11) 5582-6412.
Horário de atendimento das 08:30 às 11:30 hrs. e, das 13:30 às 17:30 hrs.
Endereço para envio: Av. Jabaquara, 2.925 – 6º. Andar - São Paulo / SP CEP: 04045-902
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