MANUAL DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS - SEAIN

  

INTRODUÇÃO

Este manual tem por objetivo dar orientações básicas aos órgãos e entidades do setor público interessados em obter apoio financeiro para projetos junto aos organismos internacionais e às agências governamentais estrangeiras de crédito, sem prejuízo da legislação pertinente em vigor.

A identificação desses projetos como passíveis de financiamentos externos, de acordo com o Decreto nº 688, de 26.11.92, se dá no âmbito da COFIEX - Comissão de Financiamentos Externos - que é presidida pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

O acesso à COFIEX faz-se por intermédio da SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais - da SEPLAN/PR, que acumula a atribuição de Secretaria-Executiva daquela Comissão, mediante a apresentação de carta-consulta, conforme explicitado na Seção 3.3. do Capítulo III.

Consta deste manual roteiro básico a ser seguido pelo postulante de todo o processo de solicitação de financiamento externo, desde a apresentação da carta-consulta até a assinatura dos documentos legais referentes à contratação, processo este coordenado pela SEAIN.

O manual informa, ainda, os procedimentos dos organismos de crédito dos quais o Brasil recebe apoio para implementação de projetos.

Como subsídio, apresenta, também, uma relação, a título meramente informativo, de fontes alternativas de crédito, com os quais o Brasil ainda não mantém, regularmente, cooperação financeira.

PASSOS PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

A SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais - da SEPLAN/PR coordena, em todas as suas fases, o processo de negociação para a contratação de financiamentos externos pelos órgãos ou entidades do setor público junto aos organismos multilaterais e às agências governamentais estrangeiras, relativos a programas e projetos de desenvolvimento, bem como acompanha a implementação dos projetos beneficiados.

Este capítulo tem por finalidade apresentar as etapas e procedimentos básicos para a referida contratação.

2.1. Apresentação de Proposta à COFIEX - Comissão de Financiamentos Externos

2.1.1. Quando se tratar de Financiamentos

O postulante apresenta Carta-Consulta (documento referido na Seção 3.3 do Capítulo III e nos Anexos nºs 1 e 2) à Secretaria-Executiva da COFIEX, a SEAIN, a quem compete distribuí-la aos membros da Comissão e incluir o respectivo pleito na pauta de reuniões da COFIEX.

2.1.2. Quando se tratar de Cooperação Financeira Não Reembolsável

O postulante apresenta os termos de referência da proposta que conterá o objetivo, as metas, as categorias de gastos, o cronograma físico-financeiro e o arranjo institucional das ações previstas.

 

2.2. Apreciação pela COFIEX

A COFIEX, após a análise do pleito, emite Resolução, quando a respectiva análise não for conclusiva, ou recomenda ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República aprovar ou rejeitar a preparação do projeto. A deliberação final do Ministro, baseada na Recomendação da COFIEX, é publicada no Diário Oficial da União.

2.3. Encaminhamento ao Agente Financiador

Com a aprovação da Carta-Consulta, a SEAIN encaminha as informações disponíveis ao Agente Financiador, para que o mesmo se manifeste quanto ao pedido de financiamento externo.


2.4. Deliberação do Agente Financiador

O Agente Financiador examina preliminarmente a proposta e, por intermédio de missões técnicas manifesta seu interesse em apoiar o projeto. Esse interesse consolida-se com a inclusão da operação na programação de financiamentos futuros para o País, processo que tem a SEAIN como interlocutora.



2.5. Preparação do Projeto

Orientada por sucessivas missões técnicas do Agente Financiador, a proposta é detalhada pelo postulante ao financiamento e pelo (s) possível (eis) executor (es) do projeto. A SEAIN acompanha todo o processo de preparação, mantendo informados os órgãos técnicos da COFIEX.


2.6. Providências Prévias à Negociação de Financiamentos Externos (Autorização, Credenciamento e Limites de Endividamento)

2.6.1. Solicitação de Autorização junto ao Ministério da Fazenda

Paralelamente ou após o encerramento da última missão técnica de preparação do projeto, quando for o caso, o postulante solicita formalmente ao Ministro da Fazenda a concessão da garantia do Tesouro Nacional e/ou autorização para contratar a operação de crédito externo, bem como encaminha à PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - a documentação exigida pela Portaria MEFP nº 497/90, de 27.08.90 (Anexo 4).

A PGFN forma o processo, examina preliminarmente se a documentação exigida pela Portaria MEFP nº 497/90 está completa e remete o processo à STN - Secretaria do Tesouro Nacional.

A STN examina a documentação e, à luz da legislação pertinente, analisa, entre outros aspectos, as condições do postulante de assumir as obrigações financeiras decorrentes do financiamento e do aporte de recursos de contrapartida, a situação de adimplência do postulante e/ou executor junto à União e suas entidades controladas, as contragarantias oferecidas, e, quando for o caso, solicita manifestação de outros órgãos da esfera federal relacionados com a operação. A posição preliminar da STN será registrada no documento de posição de Delegação brasileira (vide Seção 2.7.1).

A manifestação final da STN será emitida somente após as negociações do contrato com o Agente Financiador.

 

2.6.2. Solicitação de Inclusão da Operação nos Limites de Endividamento

a) Administração Federal Direta e Concessão de Garantia

No caso de órgãos da administração federal direta ou quando envolver a garantia do Tesouro Nacional, a STN examina a existência de margem nos limites de endividamento da União para a contratação da operação de crédito externo ou para a concessão da garantia, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 96/89, de 15.12.89, reestabelecida pela Resolução nº 17/92, de 05.06.92 (Anexo 4).

b) Estados, Municípios e Distrito Federal

Quando se tratar de Estado, Município ou Distrito Federal ou, quando envolver a garantia destes para uma entidade de sua administração indireta, o Governador ou o Prefeito, conforme o caso, solicita ao BACEN/DEDIP - Departamento da Dívida Pública e Operações Especiais - a inclusão da operação de crédito externo nos limites de endividamento determinados pelo Senado Federal, nos termos da Resolução nº 11/94, de 31.01.94 (Anexo 4). O BACEN manifesta-se sobre a referida inclusão junto ao Senado Federal, à STN e ao postulante.

Caso os limites de endividamento estejam comprometidos, o Estado, Município ou Distrito Federal poderá pleitear ao Senado Federal, por intermédio do BACEN, a elevação temporária dos referidos limites.

c) Administração Federal Indireta

Em se tratando de entidade da administração federal indireta, o postulante comprova à STN, quando do encaminhamento da documentação da Portaria MEFP nº 497/90 e por meio de formulário fornecido por aquela Secretaria, que a operação está incluída nos limites de endividamento determinados pelo Senado Federal, nos termos da Resolução nº 96/89, reestabelecida pela Resolução nº 17/92, de 05.06.92 (Anexo 4).

Caso a STN constate comprometimentos dos limites de endividamento, o postulante será informado e caberá a ele pleitear à STN que adote as providências necessárias para que o Senado Federal eleve temporariamente os referidos limites de endividamento.

Nas operações de crédito externo contratadas pelas instituições financeiras não se aplicam os limites de endividamento de que trata a Resolução nº 96/89.

2.6.3.Solicitação ao Senado Federal

Em se tratando de contratação direta de Estado, Município, Distrito Federal ou a concessão de garantia de um desses a uma de suas entidades controladas ou vinculadas, o postulante, por intermédio do Governador ou Prefeito, conforme o caso, solicita ao Senado Federal autorização para contratar a operação de crédito externo ou concessão da garantia, quando couber.

2.6.4. Solicitação de Credenciamento junto ao BACEN - Banco Central do Brasil

O postulante solicita ao BACEN/FIRCE - Departamento de Capitais Estrangeiros - o seu credenciamento, anexando, para tal, a documentação exigida por aquela autarquia, que inclui, necessariamente, a minuta do contrato do financiamento externo ou da proposta firme do credor, quando for o caso, e de cópia de manifestação preliminar da STN dirigida ao BACEN, posicionando-se favoravelmente ao credenciamento.

O BACEN credencia o postulante a entabular negociações formais com o Agente Financiador dentro das condições financeiras aceitas pelo país para operações de crédito externo.

No caso de o Agente Financiador ser BIRD e BID, o credenciamento do BACEN é usualmente expedido após a realização das negociações formais.

 

2.7. Negociação de Financiamentos Externos

2.7.1. Preparação para Negociação (Pré-negociação)

A SEAIN, ao receber as minutas contratuais do Agente Financiador, as distribui aos órgãos envolvidos e convoca reunião para análise e discussão das referidas minutas com o postulante e os executores.

Na referida reunião é preparada a posição da Delegação brasileira para as negociações com o Agente Financiador.

2.7.2. Negociação com Agente Financiador

Findo o processo de pré-negociação das minutas contratuais, que inclui a verificação do atendimento pelo postulante das exigências da Portaria MEFP nº 497/90, a SEAIN, de comum acordo com o postulante, a PGFN e a STN, define com o Agente Financiador a data e o local de realização das negociações contratuais.

As minutas contratuais são negociadas entre o Agente Financiador e a Delegação brasileira (SEAIN, STN, PGFN e o postulante).

 

2.8. Providências Prévias à Contratação de Financiamentos Externos

2.8.1. "Final Agreement" - BIRD

Quando se tratar de operação de crédito externo a ser contratada junto ao BIRD, a PGFN, após a manifestação da STN, transmite o "final agreement" do Governo brasileiro àquele organismo.

2.8.2. Exposição de Motivos ao Presidente da República

A PGFN, com fundamento no parecer da STN, no parecer jurídico do postulante sobre a minuta contratual negociada, e de posse do credenciamento da operação junto ao BACEN (item 2.6.4), emite parecer sobre a referida minuta e elabora Exposição de Motivos do Ministro da Fazenda ao Presidente da República, solicitando o envio de mensagem ao Senado Federal, conforme disposto nas Resoluções nº 96/89 (administração federal) e nº 11/94 (Estados, Municípios e Distrito Federal), daquela Casa Legislativa, que por sua vez, solicite autorização para a contratação da operação de crédito e/ou concessão de garantia da União à mesma.

2.8.3. Deliberação no Senado Federal

O Senado Federal, autoriza a contratação da operação de crédito externo, bem como a concessão da garantia do Tesouro Nacional, quando houver, mediante publicação da Resolução específica.

2.8.4. Publicação e Condições de Efetividade

Publicada a Resolução do Senado Federal no Diário Oficial da União, a PGFN, caso o processo assim o estabeleça, devolve-o à STN, que se manifesta sobre o cumprimento das condições de efetividade, constantes da minuta contratual negociada.

 

2.9. Contratação de Financiamentos Externos

2.9.1. Assinatura do Contrato

Uma vez aprovado o financiamento pelo Diretoria do Agente Financiador e, se for o acaso, de posse de parecer final da STN, a PGFN prepara o despacho do Ministro da Fazenda autorizando a contratação da operação de crédito externo ou concedendo a garantia do Tesouro Nacional. Assinado o despacho pelo Ministro da Fazenda, o contrato pode ser firmado.

O Ministro da Fazenda ou, por delegação, a PGFN, representa a União na assinatura do contrato como contratante ou avalista.

2.9.2. Providências Finais

Com vistas a tornar o contrato efetivo e permitir o desembolso dos recursos, o postulante, doravante mutuário, toma as seguintes providências, além das expressas nas disposições contratuais:

- solicita ao BACEN/FIRCE, o registro da operação de crédito externo. No caso de o contrato ser em língua estrangeira, a solicitação do registro deve ser acompanhada de tradução oficial do contrato, e cópia da versão original, devidamente notorizada e consularizada;

- solicita ao órgão jurídico de sua esfera de competência parecer sobre os aspectos legais da operação de crédito externo ("legal opinion") e o encaminha à PGFN que, por sua vez, emite sua "legal opinion", como mutuária ou garantidora da operação de crédito externo, nos termos da Portaria MEFP nº 650, de 01.10.92; e

- publica no Diário Oficial da União Extrato de Contrato de Empréstimo Externo com as carectrerísticas básicas de operação, que necessariamente discriminarão: a espécie e o valor da operação, as partes envolvidas (devedora e credora), o objeto do financiamento, a data da celebração do contrato e os representantes das partes, nominalmente.

 

 

3.1. Apresentação

A COFIEX - Comissão de Financiamentos Externos -, conforme disposto no Decreto Federal nº 688, de 26 de novembro de 1992, tem como finalidade identificar projetos e programas passíveis de financiamento externo, quer seja por organismos internacionais multilaterais, quer seja por agências governamentais estrangeiras de crédito.

A criação da COFIEX, em 1990, deveu-se ao objetivo específico do Governo Federal de tornar mais ágil, sistematizado, coordenado e transparente o processo de seleção de projetos candidatos a financiamento externo.

A deliberação favorável da COFIEX significa a atribuição de prioridade pelo Governo brasileiro a um projeto que poderá ter sua preparação iniciada com o apoio de um Agente Financiador Externo. Para o Agente Financiador, a recomendação da COFIEX autoriza o início do ciclo de preparação do projeto.

A COFIEX é composta pelos seguintes membros:

1. Secretário-Executivo da SEPLAN-PR, que é seu Presidente;

2. Secretário de Assuntos Internacionais da SEPLAN-PR, que é seu Secretário-Executivo;

3. Secretário de Planejamento e Avaliação da SEPLAN-PR;

4. Secretário de Orçamento Federal da SEPLAN-PR;

          5. Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

6. Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

7. Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e

8. Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

 

Por força de seu Regimento Interno, as deliberações da COFIEX são encaminhadas, na forma de Recomendação, ao Ministro de Estado Chefe da SEPLAN-PR que exerce o poder final de decisão sobre os projetos candidatos a financiamento externo.

Os órgãos e entidades interessados em candidatar um projeto a financiamento externo apresentam uma carta-consulta (conforme especificada na Seção 3.3 deste capítulo), adequadamente preenchida, à consideração da COFIEX, que deverá pautar o projeto para ser apreciado em reunião.

As recomendações emitidas pela COFIEX e aprovadas pelo Ministro de Estado Chefe da SEPLAN-PR têm validade de 12 meses, a partir da publicação no Diário Oficial da União. Decorrido esse prazo, sem que tenha havido manifestação de interesse do Agente Financiador, o projeto deverá, se for o caso, ser reapresentado à Comissão.

 

3.2. Diretrizes Básicas da COFIEX

Encontra-se listadas, a seguir, as diretrizes básicas e critérios definidos pela COFIEX que não são individualmente excludentes, mas sobre os quais, em conjunto, aquela Comissão se baseará para identificar projetos passíveis de financiamentos externos.

3.2.1. Diretrizes Globais

a) Prioridade dos Projetos
A COFIEX, na identificação de projetos para financiamento externo, deverá observar as prioridades dos planos e programas governamentais de investimento. No caso de projetos federais, o enquadramento do projeto observará, em particular, o Plano Plurianual e a Lei da Diretrizes Orçamentárias - LDO.

b) Impacto sobre o Déficit Público
Os projetos serão examinados à luz do impacto das contrapartidas e dos encargos destas operações sobre o déficit público.

c) Desempenho do Mutuário/Executor
O desempenho, passado ou presente, do mutuário e do executor em outros projetos financiados, constitui aspecto relevante na avaliação da proposta.

d) Simplicidade da Proposta e Arranjo Institucional do Projeto
A COFIEX dará preferência a projetos com desenho simples, evitando-se arranjos institucionais que apresentem diluição de responsabilidade de gestão entre vários órgãos.

e) Posição Financeira do Mutuário
Quando o mutuário for Estado, Município, Distrito Federal, Empresa Estatal (federal, estadual ou municipal) ou Autarquias a posição financeira destes deverá refletir:

- capacidade de endividamento;

- capacidade de aporte de recursos de contrapartida;

- adimplência junto à União; e

- oferta de contragarantia que efetivamente cubra a concessão do aval pelo Tesouro Nacional.

f) Composição dos Recurso de Contrapartida
A COFIEX não analisará projetos que não tenham claramente definidas as fontes de contrapartida. Em princípio, a Comissão não acatará previsão de recursos federais na composição do quadro financeiro de projetos de Estados e Municípios e priorizará os projetos cuja contrapartida componha-se integralmente de recursos próprios do proponente.
Projetos federais que não se limitem a ações de sua competência exclusiva deverão contar com o apoio financeiro do(s) Estado(s) ou Município(s) beneficiados.
Projetos que prevejam o repasse de recursos federais a fundo perdido a Estados e Municípios receberão particular atenção da COFIEX, no que diz respeito à sua pertinência, prioridade e impacto sobre o déficit público.

g) Projetos Complementares
A COFIEX estimulará a complementaridade de projetos que já estejam em andamento com recursos nacionais ou de programas para os quais já exista decisão favorável em termos de alocação orçamentária.

3.2.2.Diretrizes Específicas

a) Ações dentro da alçada do Poder Executivo

No caso de projetos que contenham ações que extrapolem a alçada do Poder Executivo nos três níveis de Governo, a COFIEX determina que essas ações sejam equacionadas previamente à contratação do empréstimo externo.

 

b) Impacto Ambiental

No caso de projetos estritamente ambientais, a diretriz da COFIEX é de que o seu financiamento seja sempre atendido por recursos concessionais e, preferencialmente, sob a forma de doação.

 

c) Custos de Preparação do Projeto e Despesas de Custeio

Os custos de preparação do projeto e as despesas de custeio durante a sua execução deverão ser financiados com recursos nacionais, preferencialmente de contrapartida.

No caso de projetos das áreas de educação, saúde e meio ambiente, federais, estaduais e municipais, é admitido o financiamento externo das despesas de custeio relativas a itens comprovadamente instrumentais e essenciais à estrutura e ao desenvolvimento do projeto, desde que o financiamento para tais ítens se apresente declinante ao longo da execução do projeto, e que, no último ano de sua implementação, essas atividades sejam totalmente financiadas com recursos próprios do (s) interessado (s).

As despesas de custeio com pessoal, encargos sociais e atividades típicas de manutenção relativas ao desenvolvimento do projeto deverão ser financiadas exclusivamente com recursos de contrapartida nacional.

 

d) Consultoria, Assistência Técnica e Estudos

Os gastos com consultoria, assistência técnica e estudos deverão ser claramente indicados e não poderão, em princípio, ultrapassar 5% do custo total do projeto.

 

e) Desapropriação e Reassentamento

Caso a implementação do projeto implique desapropriações ou reassentamentos populacionais, a COFIEX determina que, previamente ao início das negociações formais, as ações necessárias à desapropriação e ao reassentamento estejam equacionadas.

Além disso, deverá estar concluído e aprovado o plano de reassentamento e demonstrada a posse dos terrenos para onde será realocada a população afetada pelas obras previstas no primeiro ano de implementação do programa.

 

f) Fortalecimento Institucional

Serão indeferidos pela COFIEX projetos que tenham como objetivo único o fortalecimento institucional do órgão proponente.

 

3.3. Carta-Consulta

A carta-consulta é o instrumento básico da COFIEX para análise e identificação de projetos e programas passíveis de financiamento externo por organismos internacionais multilaterais e por agências governamentais estrangeiras. Esta deverá ser elaborada segundo o modelo constante do Anexo nº 1, atendendo às orientações do Manual de Preenchimento (Anexo nº 2), independentemente de outras informações adicionais que poderão ser solicitadas pelos membros da COFIEX em função da especificidade da proposta.

A carta-consulta deverá ser encaminhada mediante expediente do Ministro de Estado, Governador de Estado ou Prefeito Municipal interessado na obtenção do empréstimo externo, em 11 vias, à:

Secretaria-Executiva da COFIEX

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República

Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 5º andar

CEP 70040-906 Brasília-DF

Fac-símile: (061) 225.4022

Telex: 61-2207

No referido expediente de encaminhamento da carta-consulta deverá ser:

a) explicitado o enquadramento do projeto nas prioridades governamentais e sua inserção nos planos setoriais e globais de desenvolvimento. No caso de projetos federais, tal enquadramento deverá observar, em particular, os programas e subprogramas previstos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);

b) atribuída escala de prioridade ao presente pleito frente a outras solicitações já encaminhadas à COFIEX e ainda não contratadas; e

c) apresentada declaração de inexistência de débito para com a União e/ou suas entidades controladas, quando o mutuário for Estado, Distrito Federal, Município ou entidades federal, estadual e municipal.
Vale destacar que a adimplência do proponente para com a União e/ou suas entidades controladas é aspecto relevante para exame da carta-consulta pela COFIEX.

Em se tratando de proposta de interesse de Estado, Município ou Distrito Federal ou ainda de suas empresas estatais, a COFIEX poderá dar conhecimento da respectiva carta-consulta ao Ministério setorial ao qual as ações previstas estejam afetas, que poderá acompanhar o desenvolvimento do projeto junto ao Agente Financiador.

 

ANEXO 1 - MODELO DE CARTA-CONSULTA

 

1. INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO

1.1. Título do Projeto

1.2 Custo Total e Fontes de Recursos

Tabela Custo Total e Fontes de Recursos

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (US$ milhões)

%

FONTE(S) EXTERNA(S) 1. 2.

   

SUBTOTAL (1)

   

FONTE (S) INTERNA(S) 1. 2. 3.

   

SUBTOTAL (2)

   

CUSTO TOTAL (1 + 2)

 

100%

1.3 Indicação da Moeda na qual se Pretende Contratar o Financiamento

1.4 Apresentação da Proposta

1.4.1 Descrição da situação problema

1.4.2 Objetivos

1.4.3 Ações previstas para implementação da proposta

1.4.4 Localização

1.4.5 Beneficiários

1.4.6 Etapas já realizadas

1.4.7 Operacionalização do investimento

1.5 Informações sobre Impactos Ambientais

 

2. INFORMAÇÕES SOBRE O MUTUÁRIO, EXECUTOR E CO-EXECUTORES

2.1 Informações sobre o Mutuário

2.1.1 Identificação

2.1.2 Experiências do mutuário com organismos financeiros multilaterais e agências governamentais estrangeiras, a serem apresentadas conforme o Anexo I.

2.1.3 Informações a serem fornecidas exclusivamente quando o mutuário for Estado ou Município:

. Cópia dos Demonstrativos Contábeis referentes ao último exercício realizado; e

. Cronograma de Compromisso do Estado ou Município interessado, a ser apresentado conforme o Anexo II.

2.1.4 Informações a serem prestadas quando o mutuário for empresa estatal (federal, estadual ou municipal).

. Cópias das demonstrações contábeis relativas aos dois últimos exercícios.

2.1.5 Indicação de Contragarantias

2.2 Informações sobre o Executor e Co-executor

2.2.1 Identificação do executor

2.2.2 Identificação do co-executor (quando houver)

2.2.3 Experiências do executor e do(s) co-executor(es) na implementação de projetos financiados por organismos financeiros multilaterais e agências governamentais estrangeiras, apresentar conforme o Anexo I

2.2.4 Ações necessárias para o fortalecimento institucional do executor e do(s) co-executor(es)

 

3. DETALHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO

 

3.1 Cronograma Anual Físico-Financeiro a ser apresentado conforme o Anexo III

3.2 Medidas e/ou atos prévios à execução do projeto.

3.3 Importação de bens e serviços.

3.4 Consultoria, Assistência Técnica e Estudos.

 

4. RESPONSÁVEIS PELO CONTACTO COM A SECRETARIA EXECUTIVA DA COFIEX

 

TITULAR/SUBSTITUTO

NOME/CARGO:

 

TELEFONE:

 

ENDEREÇO:

 

CEP:

 

TELEX:

 

FAX:

 

ATENÇÃO: Os valores a serem apresentados em QUADROS E TABELAS contidos na carta-consulta deverão estar expressos em milhões de dólares americanos (US$ milhão) e a taxa de câmbio adotada deve ficar explícita.

 

ANEXO 2 - MANUAL DE PREENCHIMENTO DA CARTA-CONSULTA

 

A Carta-Consulta é dividida em quatro (4) grandes itens:

1 - Informações sobre o Projeto

2 - Informações sobre o Mutuário, Executor e Co-Executores

3 - Detalhamento Físico-Financeiro da Proposta

4 - Responsáveis pelo contacto com a Secretaria-Executiva da COFIEX

 

1. INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO

Neste item, as informações prestadas referem-se ao projeto objeto do financiamento externo.

 

1.1. Título do Projeto

Atribuir nome ao projeto. De preferência identificá-lo com seus propósitos fundamentais.

 

1.2. Custo Total e Fontes de Recursos

Apresentar, conforme a Tabela Custo Total e Fontes de Recursos indicada neste item da Carta-Consulta, o custo total do projeto, discriminando fontes internas (nacionais) e externas (internacionais) e indicando seus valores e respectivos percentuais de participação no financiamento do custo total.

 

Atenção: As informações necessárias ao preenchimento desta TABELA deverão ser retiradas do Cronograma Anual Físico-Financeiro, elaborado conforme o Anexo III ao modelo da Carta-Consulta.

 

Caso o projeto inclua fonte de financiamento nacional oriunda de recursos de terceiros, deverá ser apresentada a adesão, por escrito, da referida fonte.

 

Resolução da COFIEX estabelece que não serão pautados pleitos candidatos a financiamento junto às Agências Multilaterais caso a fonte de recursos externos não tenha sido definida pelo interessado.

 

1.3. Indicação da moeda na qual se pretende contratar o financiamento

Quando se tratar de financiamento oriundo de agência governamental estrangeira, caso seja conhecida a moeda na qual se pretende contratar o empréstimo, indicar sua denominação (marco alemão, yen, lira italiana, etc.) e a paridade cambial dessa moeda em relação ao dólar (Exemplo: US$ 1,00 = DM 1,60)

 

Atenção: Neste caso a decisão relativa à recomendação da COFIEX será expressa na moeda indicada neste item.

 

1.4. Apresentação da Proposta

1.4.1. Descrição da situação problema

Caracterizar claramente e suscintamente o problema que tornou necessária a elaboração do projeto, objeto da proposta de financiamento ora formulada.

 

1.4.2. Objetivos

Definir os objetivos gerais do projeto, ou seja, a forma encontrada para solucionar a situação problema.

 

1.4.3. Ações previstas para implementação da proposta

Descrever todas as ações e metas que foram concebidas para alcançar os objetivos gerais, quantificando-as.

Exemplo: - 500 Km de restauração de rodovias

- Construção de 5 laboratórios

 

Atenção: Caso o projeto, no decorrer da sua implementação, contemple ações voltadas para o fortalecimento institucional do executor ou co-executores indicar:

- quais as ações;

- as estimativas de custos;

- a origem dos recursos para financiar essas ações; e

- as justificativas para o fortalecimento institucional.

 

1.4.4. Localização

Definir claramente a localização geográfica do projeto (local ou locais onde as ações previstas serão executadas).

 

Atenção: Informar, quando for o caso, a situação fundiária na área do projeto, explicitando a necessidade de realizar reassentamentos populacionais e quaisquer regularizações fundiárias que se façam necessárias para a implantação do mesmo. No caso de reassentamento, desapropriação ou autorização específica, indicar o(s) responsável(is) por essas ações e pelo aporte dos recursos.

Quando as ações de reassentamento e desapropriação extrapolarem a competência do proponente, indicar as providências que estão sendo adotadas para viabilizá-las.

 

1.4.5. Beneficiários

Identificar os beneficiários diretos e indiretos do projeto (indivíduo, grupos, categorias econômicas e profissionais etc).

 

1.4.6. Etapas já realizadas

Informar quais as ações relativas ao projeto que já estão sendo implementadas, explicitando o estágio de desenvolvimento (estudos, projetos básicos de engenharia, terraplanagem etc).

 

1.4.7. Operacionalização do investimento

Indicar o(s) responsável(is) pela operacionalização ou manutenção do projeto após sua conclusão e pelo aporte dos respectivos recursos.

 

1.5. Informações sobre impactos ambientais

Indicar os impactos ambientais diretos e indiretos previstos, ressaltando aqueles referentes a populações indígenas, parques e reservas ecológicas e outras áreas de preservação ambiental. Existindo algum tipo de impacto, informar as medidas a serem adotadas e os responsáveis pela sua adoção.

 

2. INFORMAÇÕES SOBRE O MUTUÁRIO, EXECUTOR E CO-EXECUTOR(ES)

 

2.1. Informações sobre o Mutuário

 

2.1.1. Identificação

Identificar a pessoa jurídica de direito público interno, que será responsável pelo pagamento do principal e demais encargos financeiros decorrentes da contratação do empréstimo externo.

Possíveis Mutuários: União

Governos Estaduais

Governos Municipais

Empresas Públicas

Empresas de Economia Mista

 

2.1.2. Experiências do mutuário com organismos financeiros multilaterais e agências governamentais estrangeiras

Preencher o Anexo I ao modelo da Carta-Consulta, na parte relativa ao mutuário, discriminando as experiências com organismos internacionais, nos últimos dez (10) anos indicando o nome da agência financiadora internacional, o título do projeto, o número de identificação do contrato, o valor do empréstimo e dos desembolsos já realizados até a data de elaboração da Carta-Consulta, o percentual desembolsado, e os prazos de execução (número de anos) decorridos, em termos do previsto originalmente e do tempo efetivo de execução.

 

Atenção: Caso o projeto ainda esteja sendo implementado, explicitar a expectativa de término de execução do mesmo, na coluna "Prazo de Execução Efetiva".

Quando o mutuário for a União, o proponente da operação de financiamento externo deverá apresentar as suas próprias experiências com organismos financeiros multilaterais e agências governamentais estrangeiras.

 

2.1.3. Informações a serem prestadas exclusivamente quando o mutuário for Estado, Distrito Federal ou Município

Quando a Carta-Consulta referir-se a projetos cujos mutuários sejam Estado, Distrito Federal ou Município, deverão ser prestadas informações específicas, discriminadas no modelo da Carta-Consulta, quais sejam:

Demonstrativos Contábeis referentes ao último exercício - Balanços Patrimonial, Financeiro e Orçamentário, Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Demonstrativo da Receita e da Despesa desagregadas.

Cronograma de Compromisso do Estado ou Município proponente, contendo a posição atualizada do perfil da dívida total (externa e interna) a ser apresentado conforme o Anexo II ao modelo da Carta-Consulta, com indicação, em separado, da dívida da administração indireta de responsabilidade daquela administração direta.

 

2.1.4. Informações a serem prestadas quando o mutuário for empresa estatal (federal, estadual ou municipal)

As empresas deverão apresentar, em anexo à proposta, as informações discriminadas no modelo da Carta-Consulta, quais sejam:

Cópia das demonstrações contábeis relativas aos dois últimos exercícios - Balanços Patrimonial, Financeiro e Orçamentário, Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Demonstrativo das Receitas e Despesas desagregadas.

 

2.1.5. Indicação de Contragarantias

Quando o mutuário for Estado, Distrito Federal, Município ou entidades estaduais e municipais, informar as contragarantias que o interessado pretende vincular ao aval da União, nos termos da Resolução nº 96 do Senado Federal, de 15.12.1989, publicada no Diário Oficial da União de 29.12.89, Seção I, página 24.784.

 

2.2. Informações sobre o Executor e Co-Executor(es)

 

2.2.1. Identificação do Executor

Indicar o órgão ou entidade pública responsável frente à agência financiadora pela implementação do projeto proposto, seja através do exercício do controle direto da ação ou do exercício de ação coordenadora das várias ações previstas no projeto.

 

2.2.2. Identificação de Co-Executor(es)

Indicar, quando houver, órgãos ou entidades públicas designados pelo Executor que deverão assumir responsabilidade técnica específica pela implantação de componentes do projeto.

 

2.2.3. Experiências do executor e do(s) co-executor(es) com organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras

Preencher, igualmente, o Anexo I ao modelo da Carta-Consulta, na parte relativa ao executor e co-executor, discriminando por projeto de cuja execução participou nos últimos dez (10) anos, o nome da agência financiadora internacional, o título do projeto, o número de identificação do contrato, o valor do empréstimo e dos desembolsos já realizados até a data de elaboração da Carta-Consulta, o percentual desembolsado e os prazos de execução (número de anos) decorridos, em termos do previsto originalmente e do tempo efetivo de execução.

 

Atenção: Caso o executor ou co-executor tenha sido responsável pela implantação de apenas parte específica do projeto, indicar na coluna "Título do Projeto", o nome do projeto bem como as ações que estiveram/estão sob sua responsabilidade. As informações relativas a valores e prazos de execução devem corresponder às ações anteriormente especificadas.

Caso o projeto ainda esteja sendo implementado, explicitar a expectativa de término de execução do mesmo, na coluna "Prazo de Execução Efetivo".

Estará dispensado de prestar as informações solicitadas neste subitem o executor que tiver participado de projeto já apresentado no subitem 2.1.2. Neste caso, deverá apenas indicar o título do(s) projeto(s) em que atuou como Executor.

 

2.2.4. Ações necessárias para fortalecimento institucional do executor e do(s) co-executor(es)

Explicitar a necessidade de serem desenvolvidos programas, indicando as ações que objetivem o fortalecimento institucional, prévio à execução do projeto, do Executor ou Co-Executores, para sua melhor capacitação na implementação do projeto. Incluir, neste subitem, eventual necessidade de reformas administrativas, treinamento, contratação de pessoal e ações correlatas.

 

3. DETALHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DA PROPOSTA

Todo o detalhamento físico-financeiro do projeto deve ser indicado neste item, mediante a elaboração do Cronograma Anual Físico-Financeiro conforme o Anexo III ao modelo da Carta-Consulta.

 

3.1. Cronograma Anual Físico-Financeiro

O cronograma anual físico-financeiro deve ser elaborado, adequando as colunas com o número de fontes de recursos e com o prazo de execução do projeto (ano I, ano II,...), observando as seguintes instruções:

 

a) Componentes - são categorias em que o projeto está dividido. Através dos componentes relacionar seus executores, co-executores, se houver, e as respectivas fontes de financiamento.

 

Atenção: Informar, para cada componente, os valores relativos às despesas de custeio e de investimento.

 

b) Fontes de Recursos - distinguir no cronograma as fontes externas e internas e adequar as colunas do quadro ao número de fontes utilizadas no projeto.

 

Atenção: Recursos oriundos de fontes externas não deverão ser utilizados para financiar despesas relativas a custeio, exceto naqueles projetos das áreas social (saúde e educação) e ambiental, para os quais deverão ser observadas as instruções expressas no item C.

 

c) Projetos das áreas de educação, saúde e ambiental

As despesas de custeio relativas a ítens comprovadamente instrumentais e essenciais à estrutura e ao desenvolvimento do projeto poderão ser financiadas com recursos externos, desde que o financiamento para tais ítens se apresente declinante ao longo da execução do projeto, e que, no último ano de sua implementação, essas atividades sejam totalmente financiadas com recursos próprios do(s) interessado(s).

As despesas de custeio com pessoal, encargos sociais e atividades típicas de manutenção relativas ao desenvolvimento do projeto deverão ser financiadas exclusivamente com recursos de contrapartida nacional.

 

d) Prazo de execução - não deverá, em princípio, ser superior a 5 (cinco) anos.

 

Atenção: Caso o prazo de carência da fonte de financiamento externa seja menor que 5 (cinco) anos, o tempo previsto para implementação do projeto deverá estar limitado ao prazo de carência do empréstimo.

 

3.2. Medidas e/ou atos prévios à execução do projeto

Indicar todas as medidas e/ou atos legais necessários para a execução das ações previstas no projeto. Exemplo: convênios, contratos, leis, decretos, regimentos etc.

 

3.3. Importação de Bens e Serviços

Apresentar previsão para gastos com a aquisição de bens e serviços no exterior a serem realizados com recursos do empréstimo solicitado.

 

3.4. Consultoria, Assistência Técnica e Estudos

Apresentar justificativas da necessidade de gastos com consultoria, assistência técnica e realização de estudos específicos no âmbito do projeto.

 

Atenção: As despesas com consultoria, assistência técnica e estudos não deverão, em princípio, ultrapassar o percentual de 5% do custo total do projeto.

 

4. RESPONSÁVEIS PELO CONTATO COM A SECRETARIA-EXECUTIVA DA COFIEX

 

Fornecer os dados solicitados no modelo da Carta-Consulta para um titular e um substituto eventual.


ANEXO 3 - INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS QUE FINANCIAM PROJETOS DESTINADOS AO SETOR PÚBLICO

BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES - ARGENTINA

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO BANCÁRIO

 

Setores

Agroindústria

Energia

Agropecuária

Habitação

Comercio Exterior

Ind. Manufatureira

Construção

Pesca

Desenvolvimento Rural

 

 

BANK FUR ARBEIT UND WIRTSCHAFT, A.G. (BAWAG) - AUSTRIA

 

Setores

Agroindústria

Habitação

Agropecuária

Ind. Manufatureira

B.Desenvolvimento

Mineração

Comunicações

Pesca

Construção

Turismo

Desenvolvimento Rural

Transportes

Energia

 

 

EXPORT DEVELOPMENT CORPORATION (EDC) - CANADÁ

 

Setores

Comunicações

Mineração

Energia

Transportes

Ind. Manufatureira

 

 

THE INDUSTRIALIZATION FUND FOR DEVELOPING COUNTRIES (IFU) - DINAMARCA

DEPARTAMENTO DA AFRICA E AMERICA LATINA

 

Setores

Agroindústria

Ind. Manufatureira

Agropecuária

Meio Ambiente

Comunicações

Pesca

Desenvolvimento Rural

Transportes

Energia

 

 

BANCO BILBAO VIZCAYA (BBV) - ESPANHA

 

Setores

Energia

Turismo

Ind. Manufatureira

 

 

BANCO CENTRAL HISPANOAMERICANO S.A. - ESPANHA

DIVISAO INTERNACIONAL

 

Setores

Agroindústria

Energia

Comércio Exterior

Ind. Manufatureira

Comunicações

Transportes

 

COMPANIA ESPANOLA DE FINANCIACION DEL DESARROLLO S.A. (COFIDES)

 

Setores

Agroindústria

Mineração

Comunicações

Pesca

Energia

Transportes

Ind. Manufatureira

 

 

FOMENTO DO COMERCIO EXTERIOR S.A. (FOCOEX) - ESPANHA

OPERACOES FINANCEIRAS

 

Setores

Agroindústria

Energia

Comércio Exterior

Ind. Manufatureira

 

INSTITUTO NACIONAL DE INDUSTRIA (INI) - ESPANHA

 

Setores

Comunicações

Mineração

Energia

Transportes

Ind. Manufatureira

 

 

BANK OF AMERICA NATIONAL TRUST & SAVINGS ASSOCIATION (BA) - ESTADOS UNIDOS

 

Setores

Agroindústria

Ind. Manufatureira

Agropecuária

Mineração

Comércio Exterior

Pesca

Comunicações

Turismo

Desenvolvimento Rural

Transportes

Energia

 

 

NCNB TEXAS NATIONAL BANK - ESTADOS UNIDOS

MULTINATIONAL BANKING GROUP

 

Setores

Comércio Exterior

Turismo

Ind. Manufatureira

 

 

FINNISH EXPORT CREDIT LTD. (FEC) - FINLANDIA

DEPARTAMENTO DE MARKETING - PAÍSES DESENVOLVIDOS

 

Setores

Agroindústria

Ind. Manufatureira

Comunicações

Mineração

Energia

Transportes

 

FINNISH FUND FOR INDUSTRIAL DEVELOPMENT COOPERATION LTD. (FINNFUND) - FINLANDIA

OPERAÇÕES INVESTIMENTOS -ASIA,A.L., ÁFRICA

 

Setores

Agropecuária

Habitação

B.Desenvolvimento

Ind. Manufatureira

Construção

Mineração

Desenvolvimento Rural

Serviços

Energia

Turismo

 

BANQUE FRANCAISE DU COMMERCE EXTERIEUR (BFCE) - FRANÇA

DIVISÃO INTERNACIONAL

 

Setores

Agroindústria

Energia

Agropecuária

Ind. Manufatureira

B.Desenvolvimento

Mineração

Comércio Exterior

Pesca

Comunicações

Turismo

Desenvolvimento Rural

Transporte

 

BANQUE NATIONALE DE PARIS (BNP) - FRANÇA

DIRETORIA - ÁFRICA, AMERICAS, ÁSIA E OCEANIA

 

Setores

Comunicações

Ind. Manufatureira

Educação e Saúde

Transporte

Energia

 

 

BANQUE WORMS - FRANÇA

DIVISÃO INTERNACIONAL DE COMÉRCIO

 

Setores

Agroindústria

Mineração

Comércio Exterior

Pesca

Comunicações

Turismo

Energia

Transporte

Ind. Manufatureira

 

 

CORPORACION FINANCIERA HOLANDESA (FMO) - HOLANDA

AMERICA LATINA E CARIBE

 

Setores

Agroindústria

Meio Ambiente

Agropecuária

Mineração

B.Desenvolvimento

Pesca

Desenvolvimento Rural

Turismo

Ind. Manufatureira

 

 

EXPORT-IMPORT BANK OF INDIA - INDIA

 

Setores

Comunicações

Ind. Manufatureira

Construção

Setor Industrial

Habitação

Transportes

Desenvolvimento Rural

 

 

SOCIETE EUROPEENNE D'INGENIERIE FINANCIERE S.A. (SEFI CONSULTING SARL) - LUXEMBURGO

 

Setores

Agroindústria

Meio Ambiente

Ind. Manufatureira

Mineração

 

BANCA SERFIN, S.A. - MÉXICO

ÁREA LATINO-AMERICANA E DO CARIBE

 

Setores

Biotecnologia

Ind. Manufatureira

 

BANCO NACIONAL DE MEXICO, S.A. (BANAMEX) - MÉXICO

DIVISÃO LATINO AMERICANA

 

Setores

Agroindústria

Energia

Agropecuária

Ind. Manufatureira

Comércio Exterior

Mineração

Desenvolvimento Rural

Turismo

 

MULTIBANCO COMERMEX, S.A. - MÉXICO

Setores

Comércio Exterior

Pesca

Ind. Manufatureira

Turismo

 

NACIONAL FINANCIERA S.N.C. (NAFIN) - MÉXICO

FINANCIAMENTO

 

Setores

Agroindústria

Mineração

Comércio Exterior

Turismo

Comunicações

Transporte

Ind. Manufatureira

 

 

THE FINANCING AND EXP.CREDIT INST.OF THE NORWEGIAN COMMERCIAL BANKS LTD.(A/S EKSPORTFINANS) - NORUEGA

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO

 

Setores

Energia

Pesca

 

COMMONWEALTH DEVELOPMENT CORPORATION (CDC) - REINO UNIDO

REPRESENTANTE PARA AMÉRICA LATINA

 

Setores

Agroindústria

Pesca

Ind. Manufatureira

Turismo

Mineração

Transporte

 

J. HENRY SHRODER WAGG & COMPANY LIMITED (SCHRODERS) - REINO UNIDO

 

Setores

Agroindústria

Energia

Agropecuária

Ind. Manufatureira

B.Desenvolvimento

Mineração

Comércio Exterior

Pesca

Comunicações

Turismo

Desenvolvimento Rural

Transporte

 

MIDLAND BANK PLC - REINO UNIDO

INVESTIMENTO INDUSTRIAL

 

Setores

Agroindústria

Ind. Manufatureira

Agropecuária

Meio Ambiente

B.Desenvolvimento

Mineração

Comunicações

Pesca

Desenvolvimento Rural

Turismo

 

S. G. WARBURG & COMPANY LIMITED - REINO UNIDO

 

Setores

Agroindústria

Energia

B.Desenvolvimento

Turismo

 

SWEDISH EXPORT CREDIT CORPORATION (SEK) - SUÉCIA

DEPARTAMENTO DE MARKETING

 

Setores

Agroindústria

Ind. Manufatureira

B.Desenvolvimento

Meio Ambiente

Energia

Mineração

 

SWEDISH INTERNATIONAL ENTERPRISE DEVELOPMENT CORPORATION (SWEDECORP) - SUÉCIA

DEPARTAMENTO DA ÁSIA E AMÉRICA LATINA

 

Setores

Agroindústria

Energia

Agropecuária

Ind. Manufatureira

Comércio Exterior

Pesca

Comunicações

Turismo

Desenvolvimento Rural

Transporte

 

YUGOSLAV BANK FOR INTERNATIONAL ECONOMIC COOPERATION D.D. - IUGOSLAVIA

DIRETORIA GERAL E CONSELHO ESPECIAL

 

Setores

Agroindústria

Energia

Agropecuária

Ind. Manufatureira

Comunicações

Mineração

Desenvolvimento Rural

Transporte

 

Setores

Agroindústria

Habitação

Agropecuária

Ind. Manufatureira

Comércio Exterior

Mineração

Comunicações

Pesca

Construção

Turismo

Desenvolvimento Rural

Transporte

Energia

 

 

CORPORACION ANDINA DE FOMENTO (CAF)

 

Setores

Agroindústria

Ind. Manufatureira

Comércio Exterior

Mineração

Comunicações

Turismo

Energia

Transporte

 

EUROPEAN INVESTMENT BANK (EIB)

DEPARTAMENTO DE OPERACOES EXTERNAS

 

Setores

Agroindústria

Infra-Estrutura

Agropecuária

Meio Ambiente

B.Desenvolvimento

Mineração

Comunicações

Setor Industrial

Energia

Turismo

Ind. Manufatureira

Transporte

 

NORDIC DEVELOPMENT FUND (NDF)

 

Setores

Agroindústria

Ind. Manufatureira

Agropecuária

Meio Ambiente

Comunicações

Pesca

Desenvolvimento Rural

Transporte

Energia

 

 

NORDIC INVESTMENT BANK (NIB)

 

Setores

Agroindústria

Ind. Manufatureira

Agropecuária

Meio Ambiente

Comunicações

Mineração

Desenvolvimento Rural

Pesca

Energia

Transporte

 

NORDIC PROJECT FUND (NOPEF)

 

Setores

Agroindústria

Mineração

Comunicações

Pesca

Energia

Transporte

Ind. Manufatureira

 

 

THE OPEC FUND FOR INTERNATIONAL DEVELOPMENT

 

Setores

Agroindústria

Ind. Manufatureira

Agropecuária

Pesca

Comunicações

Transporte

Desenvolvimento Rural

 

 

ANEXO 4 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

 

Este Anexo tem por finalidade listar a legislação citada no Manual, informando a data, a Seção e o número da página da publicação no Diário Oficial da União.

 

DECRETO

 

Decreto nº 688, de 26.11.92, dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União de 27.11.92, Seção I, página 16400.

 

RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

 

1. Resolução nº 96, de 1989 (15.12.89), dispõe sobre limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demai entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão da garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Publicação: Diário Oficial da União de 29.12.89, Seção I, página 24784.

 

2. Resolução nº 17, de 1992 (05.06.92), restabelece a Resolução nº 96, de 1989, do Sendado Federal.

Publicação: Diário Oficial da União de 17/06/92..