| INTRODUÇÃO
Este manual tem por
objetivo dar orientações básicas aos órgãos e entidades do setor
público interessados em obter apoio financeiro para projetos junto aos
organismos internacionais e às agências governamentais estrangeiras de
crédito, sem prejuízo da legislação pertinente em vigor.
A identificação desses
projetos como passíveis de financiamentos externos, de acordo com o
Decreto nº 688, de 26.11.92, se dá no âmbito da COFIEX - Comissão de
Financiamentos Externos - que é presidida pela Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
O acesso à COFIEX faz-se
por intermédio da SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais - da
SEPLAN/PR, que acumula a atribuição de Secretaria-Executiva daquela
Comissão, mediante a apresentação de carta-consulta, conforme
explicitado na Seção 3.3. do Capítulo III.
Consta deste manual roteiro
básico a ser seguido pelo postulante de todo o processo de solicitação
de financiamento externo, desde a apresentação da carta-consulta até a
assinatura dos documentos legais referentes à contratação, processo
este coordenado pela SEAIN.
O manual informa, ainda, os
procedimentos dos organismos de crédito dos quais o Brasil recebe apoio
para implementação de projetos.
Como subsídio, apresenta,
também, uma relação, a título meramente informativo, de fontes
alternativas de crédito, com os quais o Brasil ainda não mantém,
regularmente, cooperação financeira.
PASSOS
PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
A SEAIN - Secretaria de
Assuntos Internacionais - da SEPLAN/PR coordena, em todas as suas fases, o
processo de negociação para a contratação de financiamentos externos
pelos órgãos ou entidades do setor público junto aos organismos
multilaterais e às agências governamentais estrangeiras, relativos a
programas e projetos de desenvolvimento, bem como acompanha a
implementação dos projetos beneficiados.
Este capítulo tem por
finalidade apresentar as etapas e procedimentos básicos para a referida
contratação.
2.1.
Apresentação de Proposta à COFIEX - Comissão de Financiamentos
Externos
2.1.1. Quando se tratar de
Financiamentos
O postulante apresenta
Carta-Consulta (documento referido na Seção 3.3 do Capítulo III e nos
Anexos nºs 1 e 2) à Secretaria-Executiva da COFIEX, a SEAIN, a quem
compete distribuí-la aos membros da Comissão e incluir o respectivo
pleito na pauta de reuniões da COFIEX.
2.1.2. Quando se tratar de
Cooperação Financeira Não Reembolsável
O postulante apresenta os
termos de referência da proposta que conterá o objetivo, as metas, as
categorias de gastos, o cronograma físico-financeiro e o arranjo
institucional das ações previstas.
2.2.
Apreciação pela COFIEX
A COFIEX, após a análise
do pleito, emite Resolução, quando a respectiva análise não for
conclusiva, ou recomenda ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República
aprovar ou rejeitar a preparação do projeto. A deliberação final do
Ministro, baseada na Recomendação da COFIEX, é publicada no Diário
Oficial da União.
2.3.
Encaminhamento ao Agente Financiador
Com a aprovação da
Carta-Consulta, a SEAIN encaminha as informações disponíveis ao Agente
Financiador, para que o mesmo se manifeste quanto ao pedido de
financiamento externo.
2.4. Deliberação do Agente Financiador
O Agente Financiador
examina preliminarmente a proposta e, por intermédio de missões
técnicas manifesta seu interesse em apoiar o projeto. Esse interesse
consolida-se com a inclusão da operação na programação de
financiamentos futuros para o País, processo que tem a SEAIN como
interlocutora.
2.5.
Preparação do Projeto
Orientada por sucessivas
missões técnicas do Agente Financiador, a proposta é detalhada pelo
postulante ao financiamento e pelo (s) possível (eis) executor (es) do
projeto. A SEAIN acompanha todo o processo de preparação, mantendo
informados os órgãos técnicos da COFIEX.
2.6.
Providências Prévias à Negociação de Financiamentos Externos
(Autorização, Credenciamento e Limites de Endividamento)
2.6.1. Solicitação de Autorização junto ao Ministério da Fazenda
Paralelamente ou após o
encerramento da última missão técnica de preparação do projeto,
quando for o caso, o postulante solicita formalmente ao Ministro da
Fazenda a concessão da garantia do Tesouro Nacional e/ou autorização
para contratar a operação de crédito externo, bem como encaminha à
PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - a documentação exigida
pela Portaria MEFP nº 497/90, de 27.08.90 (Anexo 4).
A PGFN forma o processo,
examina preliminarmente se a documentação exigida pela Portaria MEFP nº
497/90 está completa e remete o processo à STN - Secretaria do Tesouro
Nacional.
A STN examina a
documentação e, à luz da legislação pertinente, analisa, entre outros
aspectos, as condições do postulante de assumir as obrigações
financeiras decorrentes do financiamento e do aporte de recursos de
contrapartida, a situação de adimplência do postulante e/ou executor
junto à União e suas entidades controladas, as contragarantias
oferecidas, e, quando for o caso, solicita manifestação de outros
órgãos da esfera federal relacionados com a operação. A posição
preliminar da STN será registrada no documento de posição de
Delegação brasileira (vide Seção 2.7.1).
A manifestação final da
STN será emitida somente após as negociações do contrato com o Agente
Financiador.
2.6.2. Solicitação de
Inclusão da Operação nos Limites de Endividamento
a) Administração Federal
Direta e Concessão de Garantia
No caso de órgãos da
administração federal direta ou quando envolver a garantia do Tesouro
Nacional, a STN examina a existência de margem nos limites de
endividamento da União para a contratação da operação de crédito
externo ou para a concessão da garantia, nos termos da Resolução do
Senado Federal nº 96/89, de 15.12.89, reestabelecida pela Resolução nº
17/92, de 05.06.92 (Anexo 4).
b) Estados, Municípios e
Distrito Federal
Quando se tratar de Estado,
Município ou Distrito Federal ou, quando envolver a garantia destes para
uma entidade de sua administração indireta, o Governador ou o Prefeito,
conforme o caso, solicita ao BACEN/DEDIP - Departamento da Dívida
Pública e Operações Especiais - a inclusão da operação de crédito
externo nos limites de endividamento determinados pelo Senado Federal, nos
termos da Resolução nº 11/94, de 31.01.94 (Anexo 4). O BACEN
manifesta-se sobre a referida inclusão junto ao Senado Federal, à STN e
ao postulante.
Caso os limites de
endividamento estejam comprometidos, o Estado, Município ou Distrito
Federal poderá pleitear ao Senado Federal, por intermédio do BACEN, a
elevação temporária dos referidos limites.
c) Administração Federal
Indireta
Em se tratando de entidade
da administração federal indireta, o postulante comprova à STN, quando
do encaminhamento da documentação da Portaria MEFP nº 497/90 e por meio
de formulário fornecido por aquela Secretaria, que a operação está
incluída nos limites de endividamento determinados pelo Senado Federal,
nos termos da Resolução nº 96/89, reestabelecida pela Resolução nº
17/92, de 05.06.92 (Anexo 4).
Caso a STN constate
comprometimentos dos limites de endividamento, o postulante será
informado e caberá a ele pleitear à STN que adote as providências
necessárias para que o Senado Federal eleve temporariamente os referidos
limites de endividamento.
Nas operações de crédito
externo contratadas pelas instituições financeiras não se aplicam os
limites de endividamento de que trata a Resolução nº 96/89.
2.6.3.Solicitação ao
Senado Federal
Em se tratando de
contratação direta de Estado, Município, Distrito Federal ou a
concessão de garantia de um desses a uma de suas entidades controladas ou
vinculadas, o postulante, por intermédio do Governador ou Prefeito,
conforme o caso, solicita ao Senado Federal autorização para contratar a
operação de crédito externo ou concessão da garantia, quando couber.
2.6.4. Solicitação de
Credenciamento junto ao BACEN - Banco Central do Brasil
O postulante solicita ao
BACEN/FIRCE - Departamento de Capitais Estrangeiros - o seu
credenciamento, anexando, para tal, a documentação exigida por aquela
autarquia, que inclui, necessariamente, a minuta do contrato do
financiamento externo ou da proposta firme do credor, quando for o caso, e
de cópia de manifestação preliminar da STN dirigida ao BACEN,
posicionando-se favoravelmente ao credenciamento.
O BACEN credencia o
postulante a entabular negociações formais com o Agente Financiador
dentro das condições financeiras aceitas pelo país para operações de
crédito externo.
No caso de o Agente
Financiador ser BIRD e BID, o credenciamento do BACEN é usualmente
expedido após a realização das negociações formais.
2.7.
Negociação de Financiamentos Externos
2.7.1. Preparação para
Negociação (Pré-negociação)
A SEAIN, ao receber as
minutas contratuais do Agente Financiador, as distribui aos órgãos
envolvidos e convoca reunião para análise e discussão das referidas
minutas com o postulante e os executores.
Na referida reunião é
preparada a posição da Delegação brasileira para as negociações com
o Agente Financiador.
2.7.2. Negociação com
Agente Financiador
Findo o processo de
pré-negociação das minutas contratuais, que inclui a verificação do
atendimento pelo postulante das exigências da Portaria MEFP nº 497/90, a
SEAIN, de comum acordo com o postulante, a PGFN e a STN, define com o
Agente Financiador a data e o local de realização das negociações
contratuais.
As minutas contratuais são
negociadas entre o Agente Financiador e a Delegação brasileira (SEAIN,
STN, PGFN e o postulante).
2.8.
Providências Prévias à Contratação de Financiamentos Externos
2.8.1. "Final
Agreement" - BIRD
Quando se tratar de
operação de crédito externo a ser contratada junto ao BIRD, a PGFN,
após a manifestação da STN, transmite o "final agreement" do
Governo brasileiro àquele organismo.
2.8.2. Exposição de Motivos ao Presidente da República
A PGFN, com fundamento no
parecer da STN, no parecer jurídico do postulante sobre a minuta
contratual negociada, e de posse do credenciamento da operação junto ao
BACEN (item 2.6.4), emite parecer sobre a referida minuta e elabora
Exposição de Motivos do Ministro da Fazenda ao Presidente da República,
solicitando o envio de mensagem ao Senado Federal, conforme disposto nas
Resoluções nº 96/89 (administração federal) e nº 11/94 (Estados,
Municípios e Distrito Federal), daquela Casa Legislativa, que por sua
vez, solicite autorização para a contratação da operação de crédito
e/ou concessão de garantia da União à mesma.
2.8.3. Deliberação no Senado Federal
O Senado Federal, autoriza
a contratação da operação de crédito externo, bem como a concessão
da garantia do Tesouro Nacional, quando houver, mediante publicação da
Resolução específica.
2.8.4. Publicação e Condições de Efetividade
Publicada a Resolução do
Senado Federal no Diário Oficial da União, a PGFN, caso o processo assim
o estabeleça, devolve-o à STN, que se manifesta sobre o cumprimento das
condições de efetividade, constantes da minuta contratual negociada.
2.9.
Contratação de Financiamentos Externos
2.9.1. Assinatura do
Contrato
Uma vez aprovado o
financiamento pelo Diretoria do Agente Financiador e, se for o acaso, de
posse de parecer final da STN, a PGFN prepara o despacho do Ministro da
Fazenda autorizando a contratação da operação de crédito externo ou
concedendo a garantia do Tesouro Nacional. Assinado o despacho pelo
Ministro da Fazenda, o contrato pode ser firmado.
O Ministro da Fazenda ou,
por delegação, a PGFN, representa a União na assinatura do contrato
como contratante ou avalista.
2.9.2. Providências Finais
Com vistas a tornar o
contrato efetivo e permitir o desembolso dos recursos, o postulante,
doravante mutuário, toma as seguintes providências, além das expressas
nas disposições contratuais:
- solicita ao
BACEN/FIRCE, o registro da operação de crédito externo. No caso de
o contrato ser em língua estrangeira, a solicitação do registro
deve ser acompanhada de tradução oficial do contrato, e cópia da
versão original, devidamente notorizada e consularizada;
- solicita ao órgão
jurídico de sua esfera de competência parecer sobre os aspectos
legais da operação de crédito externo ("legal opinion") e
o encaminha à PGFN que, por sua vez, emite sua "legal
opinion", como mutuária ou garantidora da operação de crédito
externo, nos termos da Portaria MEFP nº 650, de 01.10.92; e
- publica no Diário
Oficial da União Extrato de Contrato de Empréstimo Externo com as
carectrerísticas básicas de operação, que necessariamente
discriminarão: a espécie e o valor da operação, as partes
envolvidas (devedora e credora), o objeto do financiamento, a data da
celebração do contrato e os representantes das partes, nominalmente.
3.1.
Apresentação
A COFIEX - Comissão de
Financiamentos Externos -, conforme disposto no Decreto Federal nº 688,
de 26 de novembro de 1992, tem como finalidade identificar projetos e
programas passíveis de financiamento externo, quer seja por organismos
internacionais multilaterais, quer seja por agências governamentais
estrangeiras de crédito.
A criação da COFIEX, em
1990, deveu-se ao objetivo específico do Governo Federal de tornar mais
ágil, sistematizado, coordenado e transparente o processo de seleção de
projetos candidatos a financiamento externo.
A deliberação favorável
da COFIEX significa a atribuição de prioridade pelo Governo brasileiro a
um projeto que poderá ter sua preparação iniciada com o apoio de um
Agente Financiador Externo. Para o Agente Financiador, a recomendação da
COFIEX autoriza o início do ciclo de preparação do projeto.
A COFIEX é composta pelos
seguintes membros:
1.
Secretário-Executivo da SEPLAN-PR, que é seu Presidente;
2. Secretário de
Assuntos Internacionais da SEPLAN-PR, que é seu
Secretário-Executivo;
3. Secretário de
Planejamento e Avaliação da SEPLAN-PR;
4. Secretário de
Orçamento Federal da SEPLAN-PR;
5. Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e
de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
6. Secretário do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
7. Secretário de
Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
8. Diretor de
Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Por força de seu Regimento
Interno, as deliberações da COFIEX são encaminhadas, na forma de
Recomendação, ao Ministro de Estado Chefe da SEPLAN-PR que exerce o
poder final de decisão sobre os projetos candidatos a financiamento
externo.
Os órgãos e entidades
interessados em candidatar um projeto a financiamento externo apresentam
uma carta-consulta (conforme especificada na Seção 3.3 deste capítulo),
adequadamente preenchida, à consideração da COFIEX, que deverá pautar
o projeto para ser apreciado em reunião.
As recomendações emitidas
pela COFIEX e aprovadas pelo Ministro de Estado Chefe da SEPLAN-PR têm
validade de 12 meses, a partir da publicação no Diário Oficial da
União. Decorrido esse prazo, sem que tenha havido manifestação de
interesse do Agente Financiador, o projeto deverá, se for o caso, ser
reapresentado à Comissão.
3.2.
Diretrizes Básicas da COFIEX
Encontra-se listadas, a
seguir, as diretrizes básicas e critérios definidos pela COFIEX que não
são individualmente excludentes, mas sobre os quais, em conjunto, aquela
Comissão se baseará para identificar projetos passíveis de
financiamentos externos.
3.2.1. Diretrizes Globais
a) Prioridade dos Projetos
A COFIEX, na identificação de projetos para financiamento externo,
deverá observar as prioridades dos planos e programas governamentais de
investimento. No caso de projetos federais, o enquadramento do projeto
observará, em particular, o Plano Plurianual e a Lei da Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
b) Impacto sobre o Déficit Público
Os projetos serão examinados à luz do impacto das contrapartidas e dos
encargos destas operações sobre o déficit público.
c) Desempenho do Mutuário/Executor
O desempenho, passado ou presente, do mutuário e do executor em outros
projetos financiados, constitui aspecto relevante na avaliação da
proposta.
d) Simplicidade da Proposta
e Arranjo Institucional do Projeto
A COFIEX dará preferência a projetos com desenho simples, evitando-se
arranjos institucionais que apresentem diluição de responsabilidade de
gestão entre vários órgãos.
e) Posição Financeira do Mutuário
Quando o mutuário for Estado, Município, Distrito Federal, Empresa
Estatal (federal, estadual ou municipal) ou Autarquias a posição
financeira destes deverá refletir:
- capacidade de
endividamento;
- capacidade de aporte
de recursos de contrapartida;
- adimplência junto à
União; e
- oferta de
contragarantia que efetivamente cubra a concessão do aval pelo
Tesouro Nacional.
f) Composição dos Recurso
de Contrapartida
A COFIEX não analisará projetos que não tenham claramente definidas as
fontes de contrapartida. Em princípio, a Comissão não acatará
previsão de recursos federais na composição do quadro financeiro de
projetos de Estados e Municípios e priorizará os projetos cuja
contrapartida componha-se integralmente de recursos próprios do
proponente.
Projetos federais que não se limitem a ações de sua competência
exclusiva deverão contar com o apoio financeiro do(s) Estado(s) ou
Município(s) beneficiados.
Projetos que prevejam o repasse de recursos federais a fundo perdido a
Estados e Municípios receberão particular atenção da COFIEX, no que
diz respeito à sua pertinência, prioridade e impacto sobre o déficit
público.
g) Projetos Complementares
A COFIEX estimulará a complementaridade de projetos que já estejam em
andamento com recursos nacionais ou de programas para os quais já exista
decisão favorável em termos de alocação orçamentária.
3.2.2.Diretrizes
Específicas
a) Ações dentro da
alçada do Poder Executivo
No caso de projetos que
contenham ações que extrapolem a alçada do Poder Executivo nos três
níveis de Governo, a COFIEX determina que essas ações sejam
equacionadas previamente à contratação do empréstimo externo.
b) Impacto Ambiental
No caso de projetos
estritamente ambientais, a diretriz da COFIEX é de que o seu
financiamento seja sempre atendido por recursos concessionais e,
preferencialmente, sob a forma de doação.
c) Custos de Preparação
do Projeto e Despesas de Custeio
Os custos de preparação
do projeto e as despesas de custeio durante a sua execução deverão ser
financiados com recursos nacionais, preferencialmente de contrapartida.
No caso de projetos das
áreas de educação, saúde e meio ambiente, federais, estaduais e
municipais, é admitido o financiamento externo das despesas de custeio
relativas a itens comprovadamente instrumentais e essenciais à estrutura
e ao desenvolvimento do projeto, desde que o financiamento para tais
ítens se apresente declinante ao longo da execução do projeto, e que,
no último ano de sua implementação, essas atividades sejam totalmente
financiadas com recursos próprios do (s) interessado (s).
As despesas de custeio com
pessoal, encargos sociais e atividades típicas de manutenção relativas
ao desenvolvimento do projeto deverão ser financiadas exclusivamente com
recursos de contrapartida nacional.
d) Consultoria,
Assistência Técnica e Estudos
Os gastos com consultoria,
assistência técnica e estudos deverão ser claramente indicados e não
poderão, em princípio, ultrapassar 5% do custo total do projeto.
e) Desapropriação e
Reassentamento
Caso a implementação do
projeto implique desapropriações ou reassentamentos populacionais, a
COFIEX determina que, previamente ao início das negociações formais, as
ações necessárias à desapropriação e ao reassentamento estejam
equacionadas.
Além disso, deverá estar
concluído e aprovado o plano de reassentamento e demonstrada a posse dos
terrenos para onde será realocada a população afetada pelas obras
previstas no primeiro ano de implementação do programa.
f) Fortalecimento
Institucional
Serão indeferidos pela
COFIEX projetos que tenham como objetivo único o fortalecimento
institucional do órgão proponente.
3.3.
Carta-Consulta
A carta-consulta é o
instrumento básico da COFIEX para análise e identificação de projetos
e programas passíveis de financiamento externo por organismos
internacionais multilaterais e por agências governamentais estrangeiras.
Esta deverá ser elaborada segundo o modelo constante do Anexo nº 1,
atendendo às orientações do Manual de Preenchimento (Anexo nº 2),
independentemente de outras informações adicionais que poderão ser
solicitadas pelos membros da COFIEX em função da especificidade da
proposta.
A carta-consulta deverá
ser encaminhada mediante expediente do Ministro de Estado, Governador de
Estado ou Prefeito Municipal interessado na obtenção do empréstimo
externo, em 11 vias, à:
Secretaria-Executiva da
COFIEX
Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República
Esplanada dos Ministérios,
Bloco K, 5º andar
CEP 70040-906 Brasília-DF
Fac-símile: (061) 225.4022
Telex: 61-2207
No referido expediente de encaminhamento da carta-consulta deverá ser:
a) explicitado o
enquadramento do projeto nas prioridades governamentais e sua inserção
nos planos setoriais e globais de desenvolvimento. No caso de projetos
federais, tal enquadramento deverá observar, em particular, os programas
e subprogramas previstos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO);
b) atribuída escala de
prioridade ao presente pleito frente a outras solicitações já
encaminhadas à COFIEX e ainda não contratadas; e
c) apresentada declaração
de inexistência de débito para com a União e/ou suas entidades
controladas, quando o mutuário for Estado, Distrito Federal, Município
ou entidades federal, estadual e municipal.
Vale destacar que a adimplência do proponente para com a União e/ou suas
entidades controladas é aspecto relevante para exame da carta-consulta
pela COFIEX.
Em se tratando de proposta
de interesse de Estado, Município ou Distrito Federal ou ainda de suas
empresas estatais, a COFIEX poderá dar conhecimento da respectiva
carta-consulta ao Ministério setorial ao qual as ações previstas
estejam afetas, que poderá acompanhar o desenvolvimento do projeto junto
ao Agente Financiador.
ANEXO
1 - MODELO DE CARTA-CONSULTA
1. INFORMAÇÕES SOBRE O
PROJETO
1.1. Título do Projeto
1.2 Custo Total e Fontes de
Recursos
Tabela Custo Total e Fontes de Recursos
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (US$ milhões) |
% |
|
FONTE(S) EXTERNA(S) 1. 2. |
|
|
|
SUBTOTAL (1) |
|
|
|
FONTE (S) INTERNA(S) 1. 2. 3. |
|
|
|
SUBTOTAL (2) |
|
|
|
CUSTO TOTAL (1 + 2) |
|
100% |
1.3 Indicação da Moeda na
qual se Pretende Contratar o Financiamento
1.4 Apresentação da
Proposta
1.4.1 Descrição da
situação problema
1.4.2 Objetivos
1.4.3 Ações previstas
para implementação da proposta
1.4.4 Localização
1.4.5 Beneficiários
1.4.6 Etapas já realizadas
1.4.7 Operacionalização
do investimento
1.5 Informações sobre
Impactos Ambientais
2. INFORMAÇÕES SOBRE O
MUTUÁRIO, EXECUTOR E CO-EXECUTORES
2.1 Informações sobre o
Mutuário
2.1.1 Identificação
2.1.2 Experiências do
mutuário com organismos financeiros multilaterais e agências
governamentais estrangeiras, a serem apresentadas conforme o Anexo I.
2.1.3 Informações a
serem fornecidas exclusivamente quando o mutuário for Estado ou
Município:
. Cópia dos
Demonstrativos Contábeis referentes ao último exercício
realizado; e
. Cronograma de
Compromisso do Estado ou Município interessado, a ser apresentado
conforme o Anexo II.
2.1.4 Informações a
serem prestadas quando o mutuário for empresa estatal (federal,
estadual ou municipal).
. Cópias das
demonstrações contábeis relativas aos dois últimos
exercícios.
2.1.5 Indicação de
Contragarantias
2.2 Informações sobre
o Executor e Co-executor
2.2.1 Identificação do
executor
2.2.2 Identificação
do co-executor (quando houver)
2.2.3 Experiências do
executor e do(s) co-executor(es) na implementação de projetos
financiados por organismos financeiros multilaterais e agências
governamentais estrangeiras, apresentar conforme o Anexo I
2.2.4 Ações
necessárias para o fortalecimento institucional do executor e do(s)
co-executor(es)
3. DETALHAMENTO
FÍSICO-FINANCEIRO
3.1 Cronograma Anual
Físico-Financeiro a ser apresentado conforme o Anexo III
3.2 Medidas e/ou atos
prévios à execução do projeto.
3.3 Importação de
bens e serviços.
3.4 Consultoria,
Assistência Técnica e Estudos.
4. RESPONSÁVEIS PELO
CONTACTO COM A SECRETARIA EXECUTIVA DA COFIEX
TITULAR/SUBSTITUTO
|
NOME/CARGO: |
|
|
TELEFONE: |
|
|
ENDEREÇO: |
|
|
CEP: |
|
|
TELEX: |
|
|
FAX: |
|
ATENÇÃO: Os valores a serem
apresentados em QUADROS E TABELAS contidos na carta-consulta deverão
estar expressos em milhões de dólares americanos (US$ milhão) e a taxa
de câmbio adotada deve ficar explícita.
ANEXO
2 - MANUAL DE PREENCHIMENTO DA CARTA-CONSULTA
A Carta-Consulta é
dividida em quatro (4) grandes itens:
1 - Informações sobre o
Projeto
2 - Informações sobre o
Mutuário, Executor e Co-Executores
3 - Detalhamento
Físico-Financeiro da Proposta
4 - Responsáveis pelo
contacto com a Secretaria-Executiva da COFIEX
1. INFORMAÇÕES SOBRE O
PROJETO
Neste item, as
informações prestadas referem-se ao projeto objeto do financiamento
externo.
1.1. Título do Projeto
Atribuir nome ao
projeto. De preferência identificá-lo com seus propósitos
fundamentais.
1.2. Custo Total e
Fontes de Recursos
Apresentar, conforme a
Tabela Custo Total e Fontes de Recursos indicada neste item da
Carta-Consulta, o custo total do projeto, discriminando fontes
internas (nacionais) e externas (internacionais) e indicando seus
valores e respectivos percentuais de participação no financiamento
do custo total.
Atenção: As
informações necessárias ao preenchimento desta TABELA deverão ser
retiradas do Cronograma Anual Físico-Financeiro, elaborado conforme o
Anexo III ao modelo da Carta-Consulta.
Caso o projeto inclua
fonte de financiamento nacional oriunda de recursos de terceiros,
deverá ser apresentada a adesão, por escrito, da referida fonte.
Resolução da COFIEX
estabelece que não serão pautados pleitos candidatos a financiamento
junto às Agências Multilaterais caso a fonte de recursos externos
não tenha sido definida pelo interessado.
1.3. Indicação da
moeda na qual se pretende contratar o financiamento
Quando se tratar de
financiamento oriundo de agência governamental estrangeira, caso seja
conhecida a moeda na qual se pretende contratar o empréstimo, indicar
sua denominação (marco alemão, yen, lira italiana, etc.) e a
paridade cambial dessa moeda em relação ao dólar (Exemplo: US$ 1,00
= DM 1,60)
Atenção: Neste caso a
decisão relativa à recomendação da COFIEX será expressa na moeda
indicada neste item.
1.4. Apresentação da
Proposta
1.4.1. Descrição
da situação problema
Caracterizar
claramente e suscintamente o problema que tornou necessária a
elaboração do projeto, objeto da proposta de financiamento ora
formulada.
1.4.2. Objetivos
Definir os
objetivos gerais do projeto, ou seja, a forma encontrada para
solucionar a situação problema.
1.4.3. Ações
previstas para implementação da proposta
Descrever todas as
ações e metas que foram concebidas para alcançar os objetivos
gerais, quantificando-as.
Exemplo: - 500 Km de
restauração de rodovias
- Construção de 5
laboratórios
Atenção: Caso o
projeto, no decorrer da sua implementação, contemple ações
voltadas para o fortalecimento institucional do executor ou
co-executores indicar:
- quais as ações;
- as estimativas de custos;
- a origem dos recursos
para financiar essas ações; e
- as justificativas para o
fortalecimento institucional.
1.4.4.
Localização
Definir claramente a
localização geográfica do projeto (local ou locais onde as ações
previstas serão executadas).
Atenção: Informar,
quando for o caso, a situação fundiária na área do projeto,
explicitando a necessidade de realizar reassentamentos populacionais e
quaisquer regularizações fundiárias que se façam necessárias para
a implantação do mesmo. No caso de reassentamento, desapropriação
ou autorização específica, indicar o(s) responsável(is) por essas
ações e pelo aporte dos recursos.
Quando as ações de
reassentamento e desapropriação extrapolarem a competência do
proponente, indicar as providências que estão sendo adotadas para
viabilizá-las.
1.4.5.
Beneficiários
Identificar os
beneficiários diretos e indiretos do projeto (indivíduo, grupos,
categorias econômicas e profissionais etc).
1.4.6. Etapas já
realizadas
Informar quais as
ações relativas ao projeto que já estão sendo implementadas,
explicitando o estágio de desenvolvimento (estudos, projetos básicos
de engenharia, terraplanagem etc).
1.4.7.
Operacionalização do investimento
Indicar o(s)
responsável(is) pela operacionalização ou manutenção do projeto
após sua conclusão e pelo aporte dos respectivos recursos.
1.5. Informações
sobre impactos ambientais
Indicar os impactos
ambientais diretos e indiretos previstos, ressaltando aqueles
referentes a populações indígenas, parques e reservas ecológicas e
outras áreas de preservação ambiental. Existindo algum tipo de
impacto, informar as medidas a serem adotadas e os responsáveis pela
sua adoção.
2. INFORMAÇÕES SOBRE
O MUTUÁRIO, EXECUTOR E CO-EXECUTOR(ES)
2.1. Informações sobre o
Mutuário
2.1.1.
Identificação
Identificar a pessoa
jurídica de direito público interno, que será responsável pelo
pagamento do principal e demais encargos financeiros decorrentes da
contratação do empréstimo externo.
Possíveis Mutuários:
União
Governos Estaduais
Governos Municipais
Empresas Públicas
Empresas de Economia Mista
2.1.2. Experiências do
mutuário com organismos financeiros multilaterais e agências
governamentais estrangeiras
Preencher o Anexo I ao
modelo da Carta-Consulta, na parte relativa ao mutuário,
discriminando as experiências com organismos internacionais, nos
últimos dez (10) anos indicando o nome da agência financiadora
internacional, o título do projeto, o número de identificação do
contrato, o valor do empréstimo e dos desembolsos já realizados até
a data de elaboração da Carta-Consulta, o percentual desembolsado, e
os prazos de execução (número de anos) decorridos, em termos do
previsto originalmente e do tempo efetivo de execução.
Atenção: Caso o
projeto ainda esteja sendo implementado, explicitar a expectativa de
término de execução do mesmo, na coluna "Prazo de Execução
Efetiva".
Quando o mutuário for
a União, o proponente da operação de financiamento externo deverá
apresentar as suas próprias experiências com organismos financeiros
multilaterais e agências governamentais estrangeiras.
2.1.3. Informações a
serem prestadas exclusivamente quando o mutuário for Estado, Distrito
Federal ou Município
Quando a Carta-Consulta
referir-se a projetos cujos mutuários sejam Estado, Distrito Federal
ou Município, deverão ser prestadas informações específicas,
discriminadas no modelo da Carta-Consulta, quais sejam:
Demonstrativos
Contábeis referentes ao último exercício - Balanços Patrimonial,
Financeiro e Orçamentário, Demonstrativo das Variações
Patrimoniais e Demonstrativo da Receita e da Despesa desagregadas.
Cronograma de
Compromisso do Estado ou Município proponente, contendo a posição
atualizada do perfil da dívida total (externa e interna) a ser
apresentado conforme o Anexo II ao modelo da Carta-Consulta, com
indicação, em separado, da dívida da administração indireta de
responsabilidade daquela administração direta.
2.1.4. Informações a
serem prestadas quando o mutuário for empresa estatal (federal,
estadual ou municipal)
As empresas deverão
apresentar, em anexo à proposta, as informações discriminadas no
modelo da Carta-Consulta, quais sejam:
Cópia das
demonstrações contábeis relativas aos dois últimos exercícios -
Balanços Patrimonial, Financeiro e Orçamentário, Demonstrativo das
Variações Patrimoniais e Demonstrativo das Receitas e Despesas
desagregadas.
2.1.5. Indicação
de Contragarantias
Quando o mutuário for
Estado, Distrito Federal, Município ou entidades estaduais e
municipais, informar as contragarantias que o interessado pretende
vincular ao aval da União, nos termos da Resolução nº 96 do Senado
Federal, de 15.12.1989, publicada no Diário Oficial da União de
29.12.89, Seção I, página 24.784.
2.2. Informações
sobre o Executor e Co-Executor(es)
2.2.1.
Identificação do Executor
Indicar o órgão
ou entidade pública responsável frente à agência financiadora
pela implementação do projeto proposto, seja através do
exercício do controle direto da ação ou do exercício de ação
coordenadora das várias ações previstas no projeto.
2.2.2.
Identificação de Co-Executor(es)
Indicar, quando
houver, órgãos ou entidades públicas designados pelo Executor
que deverão assumir responsabilidade técnica específica pela
implantação de componentes do projeto.
2.2.3. Experiências do
executor e do(s) co-executor(es) com organismos multilaterais e
agências governamentais estrangeiras
Preencher, igualmente,
o Anexo I ao modelo da Carta-Consulta, na parte relativa ao executor e
co-executor, discriminando por projeto de cuja execução participou
nos últimos dez (10) anos, o nome da agência financiadora
internacional, o título do projeto, o número de identificação do
contrato, o valor do empréstimo e dos desembolsos já realizados até
a data de elaboração da Carta-Consulta, o percentual desembolsado e
os prazos de execução (número de anos) decorridos, em termos do
previsto originalmente e do tempo efetivo de execução.
Atenção: Caso o
executor ou co-executor tenha sido responsável pela implantação de
apenas parte específica do projeto, indicar na coluna "Título
do Projeto", o nome do projeto bem como as ações que
estiveram/estão sob sua responsabilidade. As informações relativas
a valores e prazos de execução devem corresponder às ações
anteriormente especificadas.
Caso o projeto ainda
esteja sendo implementado, explicitar a expectativa de término de
execução do mesmo, na coluna "Prazo de Execução
Efetivo".
Estará dispensado de
prestar as informações solicitadas neste subitem o executor que
tiver participado de projeto já apresentado no subitem 2.1.2. Neste
caso, deverá apenas indicar o título do(s) projeto(s) em que atuou
como Executor.
2.2.4. Ações
necessárias para fortalecimento institucional do executor e do(s)
co-executor(es)
Explicitar a
necessidade de serem desenvolvidos programas, indicando as ações que
objetivem o fortalecimento institucional, prévio à execução do
projeto, do Executor ou Co-Executores, para sua melhor capacitação
na implementação do projeto. Incluir, neste subitem, eventual
necessidade de reformas administrativas, treinamento, contratação de
pessoal e ações correlatas.
3. DETALHAMENTO
FÍSICO-FINANCEIRO DA PROPOSTA
Todo o detalhamento
físico-financeiro do projeto deve ser indicado neste item, mediante a
elaboração do Cronograma Anual Físico-Financeiro conforme o Anexo
III ao modelo da Carta-Consulta.
3.1. Cronograma Anual
Físico-Financeiro
O cronograma anual
físico-financeiro deve ser elaborado, adequando as colunas com o
número de fontes de recursos e com o prazo de execução do projeto
(ano I, ano II,...), observando as seguintes instruções:
a) Componentes - são
categorias em que o projeto está dividido. Através dos componentes
relacionar seus executores, co-executores, se houver, e as respectivas
fontes de financiamento.
Atenção: Informar,
para cada componente, os valores relativos às despesas de custeio e
de investimento.
b) Fontes de Recursos -
distinguir no cronograma as fontes externas e internas e adequar as
colunas do quadro ao número de fontes utilizadas no projeto.
Atenção: Recursos
oriundos de fontes externas não deverão ser utilizados para
financiar despesas relativas a custeio, exceto naqueles projetos das
áreas social (saúde e educação) e ambiental, para os quais
deverão ser observadas as instruções expressas no item C.
c) Projetos das
áreas de educação, saúde e ambiental
As despesas de custeio
relativas a ítens comprovadamente instrumentais e essenciais à
estrutura e ao desenvolvimento do projeto poderão ser financiadas com
recursos externos, desde que o financiamento para tais ítens se
apresente declinante ao longo da execução do projeto, e que, no
último ano de sua implementação, essas atividades sejam totalmente
financiadas com recursos próprios do(s) interessado(s).
As despesas de custeio
com pessoal, encargos sociais e atividades típicas de manutenção
relativas ao desenvolvimento do projeto deverão ser financiadas
exclusivamente com recursos de contrapartida nacional.
d) Prazo de
execução - não deverá, em princípio, ser superior a 5 (cinco)
anos.
Atenção: Caso o prazo
de carência da fonte de financiamento externa seja menor que 5
(cinco) anos, o tempo previsto para implementação do projeto deverá
estar limitado ao prazo de carência do empréstimo.
3.2. Medidas e/ou atos
prévios à execução do projeto
Indicar todas as
medidas e/ou atos legais necessários para a execução das ações
previstas no projeto. Exemplo: convênios, contratos, leis, decretos,
regimentos etc.
3.3. Importação de
Bens e Serviços
Apresentar previsão
para gastos com a aquisição de bens e serviços no exterior a serem
realizados com recursos do empréstimo solicitado.
3.4. Consultoria,
Assistência Técnica e Estudos
Apresentar
justificativas da necessidade de gastos com consultoria, assistência
técnica e realização de estudos específicos no âmbito do projeto.
Atenção: As despesas
com consultoria, assistência técnica e estudos não deverão, em
princípio, ultrapassar o percentual de 5% do custo total do projeto.
4. RESPONSÁVEIS
PELO CONTATO COM A SECRETARIA-EXECUTIVA DA COFIEX
Fornecer os dados
solicitados no modelo da Carta-Consulta para um titular e um
substituto eventual.
ANEXO
3 - INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS QUE FINANCIAM PROJETOS DESTINADOS AO SETOR
PÚBLICO
BANCO DE LA PROVINCIA DE
BUENOS AIRES - ARGENTINA
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO
BANCÁRIO
|
Setores |
|
Agroindústria |
Energia |
|
Agropecuária |
Habitação |
|
Comercio Exterior |
Ind. Manufatureira |
|
Construção |
Pesca |
|
Desenvolvimento Rural |
|
BANK FUR ARBEIT UND
WIRTSCHAFT, A.G. (BAWAG) - AUSTRIA
|
Setores |
|
Agroindústria |
Habitação |
|
Agropecuária |
Ind. Manufatureira |
|
B.Desenvolvimento |
Mineração |
|
Comunicações |
Pesca |
|
Construção |
Turismo |
|
Desenvolvimento Rural |
Transportes |
|
Energia |
|
EXPORT DEVELOPMENT CORPORATION
(EDC) - CANADÁ
|
Setores |
|
Comunicações |
Mineração |
|
Energia |
Transportes |
|
Ind. Manufatureira |
|
THE INDUSTRIALIZATION FUND FOR
DEVELOPING COUNTRIES (IFU) - DINAMARCA
DEPARTAMENTO DA AFRICA E
AMERICA LATINA
|
Setores |
|
Agroindústria |
Ind. Manufatureira |
|
Agropecuária |
Meio Ambiente |
|
Comunicações |
Pesca |
|
Desenvolvimento Rural |
Transportes |
|
Energia |
|
BANCO BILBAO VIZCAYA (BBV) -
ESPANHA
|
Setores |
|
Energia |
Turismo |
|
Ind. Manufatureira |
|
BANCO CENTRAL HISPANOAMERICANO
S.A. - ESPANHA
DIVISAO INTERNACIONAL
|
Setores |
|
Agroindústria |
Energia |
|
Comércio Exterior |
Ind. Manufatureira |
|
Comunicações |
Transportes |
COMPANIA ESPANOLA DE
FINANCIACION DEL DESARROLLO S.A. (COFIDES)
|
Setores |
|
Agroindústria |
Mineração |
|
Comunicações |
Pesca |
|
Energia |
Transportes |
|
Ind. Manufatureira |
|
FOMENTO DO COMERCIO EXTERIOR
S.A. (FOCOEX) - ESPANHA
OPERACOES FINANCEIRAS
|
Setores |
|
Agroindústria |
Energia |
|
Comércio Exterior |
Ind. Manufatureira |
INSTITUTO NACIONAL DE
INDUSTRIA (INI) - ESPANHA
|
Setores |
|
Comunicações |
Mineração |
|
Energia |
Transportes |
|
Ind. Manufatureira |
|
BANK OF AMERICA NATIONAL TRUST
& SAVINGS ASSOCIATION (BA) - ESTADOS UNIDOS
|
Setores |
|
Agroindústria |
Ind. Manufatureira |
|
Agropecuária |
Mineração |
|
Comércio Exterior |
Pesca |
|
Comunicações |
Turismo |
|
Desenvolvimento Rural |
Transportes |
|
Energia |
|
NCNB TEXAS NATIONAL BANK -
ESTADOS UNIDOS
MULTINATIONAL BANKING GROUP
|
Setores |
|
Comércio Exterior |
Turismo |
|
Ind. Manufatureira |
|
FINNISH EXPORT CREDIT LTD.
(FEC) - FINLANDIA
DEPARTAMENTO DE MARKETING -
PAÍSES DESENVOLVIDOS
|
Setores |
|
Agroindústria |
Ind. Manufatureira |
|
Comunicações |
Mineração |
|
Energia |
Transportes |
FINNISH FUND FOR INDUSTRIAL
DEVELOPMENT COOPERATION LTD. (FINNFUND) - FINLANDIA
OPERAÇÕES INVESTIMENTOS
-ASIA,A.L., ÁFRICA
|
Setores |
|
Agropecuária |
Habitação |
|
B.Desenvolvimento |
Ind. Manufatureira |
|
Construção |
Mineração |
|
Desenvolvimento Rural |
Serviços |
|
Energia |
Turismo |
BANQUE FRANCAISE DU COMMERCE
EXTERIEUR (BFCE) - FRANÇA
DIVISÃO INTERNACIONAL
|
Setores |
|
Agroindústria |
Energia |
|
Agropecuária |
Ind. Manufatureira |
|
B.Desenvolvimento |
Mineração |
|
Comércio Exterior |
Pesca |
|
Comunicações |
Turismo |
|
Desenvolvimento Rural |
Transporte |
BANQUE NATIONALE DE PARIS
(BNP) - FRANÇA
DIRETORIA - ÁFRICA, AMERICAS,
ÁSIA E OCEANIA
|
Setores |
|
Comunicações |
Ind. Manufatureira |
|
Educação e Saúde |
Transporte |
|
Energia |
|
BANQUE WORMS - FRANÇA
DIVISÃO INTERNACIONAL DE
COMÉRCIO
|
Setores |
|
Agroindústria |
Mineração |
|
Comércio Exterior |
Pesca |
|
Comunicações |
Turismo |
|
Energia |
Transporte |
|
Ind. Manufatureira |
|
CORPORACION FINANCIERA
HOLANDESA (FMO) - HOLANDA
AMERICA LATINA E CARIBE
|
Setores |
|
Agroindústria |
Meio Ambiente |
|
Agropecuária |
Mineração |
|
B.Desenvolvimento |
Pesca |
|
Desenvolvimento Rural |
Turismo |
|
Ind. Manufatureira |
|
EXPORT-IMPORT BANK OF INDIA -
INDIA
|
Setores |
|
Comunicações |
Ind. Manufatureira |
|
Construção |
Setor Industrial |
|
Habitação |
Transportes |
|
Desenvolvimento Rural |
|
SOCIETE EUROPEENNE
D'INGENIERIE FINANCIERE S.A. (SEFI CONSULTING SARL) - LUXEMBURGO
|
Setores |
|
Agroindústria |
Meio Ambiente |
|
Ind. Manufatureira |
Mineração |
BANCA SERFIN, S.A. - MÉXICO
ÁREA LATINO-AMERICANA E DO
CARIBE
|
Setores |
|
Biotecnologia |
Ind. Manufatureira |
BANCO NACIONAL DE MEXICO, S.A.
(BANAMEX) - MÉXICO
DIVISÃO LATINO AMERICANA
|
Setores |
|
Agroindústria |
Energia |
|
Agropecuária |
Ind. Manufatureira |
|
Comércio Exterior |
Mineração |
|
Desenvolvimento Rural |
Turismo |
MULTIBANCO COMERMEX, S.A. -
MÉXICO
|
Setores |
|
Comércio Exterior |
Pesca |
|
Ind. Manufatureira |
Turismo |
NACIONAL FINANCIERA S.N.C.
(NAFIN) - MÉXICO
FINANCIAMENTO
|
Setores |
|
Agroindústria |
Mineração |
|
Comércio Exterior |
Turismo |
|
Comunicações |
Transporte |
|
Ind. Manufatureira |
|
THE FINANCING AND EXP.CREDIT
INST.OF THE NORWEGIAN COMMERCIAL BANKS LTD.(A/S EKSPORTFINANS) - NORUEGA
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO DE MERCADO
COMMONWEALTH DEVELOPMENT
CORPORATION (CDC) - REINO UNIDO
REPRESENTANTE PARA AMÉRICA
LATINA
|
Setores |
|
Agroindústria |
Pesca |
|
Ind. Manufatureira |
Turismo |
|
Mineração |
Transporte |
J. HENRY SHRODER WAGG &
COMPANY LIMITED (SCHRODERS) - REINO UNIDO
|
Setores |
|
Agroindústria |
Energia |
|
Agropecuária |
Ind. Manufatureira |
|
B.Desenvolvimento |
Mineração |
|
Comércio Exterior |
Pesca |
|
Comunicações |
Turismo |
|
Desenvolvimento Rural |
Transporte |
MIDLAND BANK PLC - REINO UNIDO
INVESTIMENTO INDUSTRIAL
|
Setores |
|
Agroindústria |
Ind. Manufatureira |
|
Agropecuária |
Meio Ambiente |
|
B.Desenvolvimento |
Mineração |
|
Comunicações |
Pesca |
|
Desenvolvimento Rural |
Turismo |
S. G. WARBURG & COMPANY
LIMITED - REINO UNIDO
|
Setores |
|
Agroindústria |
Energia |
|
B.Desenvolvimento |
Turismo |
SWEDISH EXPORT CREDIT
CORPORATION (SEK) - SUÉCIA
DEPARTAMENTO DE MARKETING
|
Setores |
|
Agroindústria |
Ind. Manufatureira |
|
B.Desenvolvimento |
Meio Ambiente |
|
Energia |
Mineração |
SWEDISH INTERNATIONAL
ENTERPRISE DEVELOPMENT CORPORATION (SWEDECORP) - SUÉCIA
DEPARTAMENTO DA ÁSIA E
AMÉRICA LATINA
|
Setores |
|
Agroindústria |
Energia |
|
Agropecuária |
Ind. Manufatureira |
|
Comércio Exterior |
Pesca |
|
Comunicações |
Turismo |
|
Desenvolvimento Rural |
Transporte |
YUGOSLAV BANK FOR
INTERNATIONAL ECONOMIC COOPERATION D.D. - IUGOSLAVIA
DIRETORIA GERAL E CONSELHO
ESPECIAL
|
Setores |
|
Agroindústria |
Energia |
|
Agropecuária |
Ind. Manufatureira |
|
Comunicações |
Mineração |
|
Desenvolvimento Rural |
Transporte |
|
Setores |
|
Agroindústria |
Habitação |
|
Agropecuária |
Ind. Manufatureira |
|
Comércio Exterior |
Mineração |
|
Comunicações |
Pesca |
|
Construção |
Turismo |
|
Desenvolvimento Rural |
Transporte |
|
Energia |
|
CORPORACION ANDINA DE FOMENTO
(CAF)
|
Setores |
|
Agroindústria |
Ind. Manufatureira |
|
Comércio Exterior |
Mineração |
|
Comunicações |
Turismo |
|
Energia |
Transporte |
EUROPEAN INVESTMENT BANK (EIB)
DEPARTAMENTO DE
OPERACOES EXTERNAS
|
Setores |
|
Agroindústria |
Infra-Estrutura |
|
Agropecuária |
Meio Ambiente |
|
B.Desenvolvimento |
Mineração |
|
Comunicações |
Setor Industrial |
|
Energia |
Turismo |
|
Ind. Manufatureira |
Transporte |
NORDIC DEVELOPMENT FUND (NDF)
|
Setores |
|
Agroindústria |
Ind. Manufatureira |
|
Agropecuária |
Meio Ambiente |
|
Comunicações |
Pesca |
|
Desenvolvimento Rural |
Transporte |
|
Energia |
|
NORDIC INVESTMENT BANK (NIB)
|
Setores |
|
Agroindústria |
Ind. Manufatureira |
|
Agropecuária |
Meio Ambiente |
|
Comunicações |
Mineração |
|
Desenvolvimento Rural |
Pesca |
|
Energia |
Transporte |
NORDIC PROJECT FUND (NOPEF)
|
Setores |
|
Agroindústria |
Mineração |
|
Comunicações |
Pesca |
|
Energia |
Transporte |
|
Ind. Manufatureira |
|
THE OPEC FUND FOR
INTERNATIONAL DEVELOPMENT
|
Setores |
|
Agroindústria |
Ind. Manufatureira |
|
Agropecuária |
Pesca |
|
Comunicações |
Transporte |
|
Desenvolvimento Rural |
|
ANEXO
4 - LEGISLAÇÃO BÁSICA
Este Anexo tem por
finalidade listar a legislação citada no Manual, informando a data, a
Seção e o número da página da publicação no Diário Oficial da
União.
DECRETO
Decreto nº 688, de
26.11.92, dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos
Externos - COFIEX e dá outras providências.
Publicação: Diário
Oficial da União de 27.11.92, Seção I, página 16400.
RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL
1. Resolução nº 96,
de 1989 (15.12.89), dispõe sobre limites globais para as operações
de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demai
entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites
e condições para a concessão da garantia da União em operações
de crédito externo e interno.
Publicação: Diário
Oficial da União de 29.12.89, Seção I, página 24784.
2. Resolução nº 17,
de 1992 (05.06.92), restabelece a Resolução nº 96, de 1989, do
Sendado Federal.
Publicação: Diário
Oficial da União de 17/06/92..
|