FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS

Esclarecimentos às dúvidas mais freqüentes dos associados em relação ao processo eleitoral na ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos e no SINDIMAQ – Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas:

P    A ABIMAQ e o SINDIMAQ são a mesma entidade?
R    Não, são pessoas jurídicas distintas. A ABIMAQ é uma associação civil sem fins lucrativos e o SINDIMAQ é uma organização sindical patronal regulamentada por legislação (CLT).

P    Mas, operacionalmente, são a mesma coisa?
R    De fato, a ABIMAQ e o SINDIMAQ operam conjuntamente e de forma bastante integrada. Todavia, algumas ações são da competência exclusiva do SINDIMAQ assim como outras lhe são vedadas em razão da sua natureza sindical.

P    Como são escolhidos os dirigentes da ABIMAQ e do SINDIMAQ?
R    Entre os representantes das empresas associadas que se candidatem, observadas as condições estatutárias, eleitos por voto direto das empresas associadas.

P    Como acontece o processo eleitoral na ABIMAQ e no SINDIMAQ?
R    Conforme os estatutos sociais cabe ao presidente das entidades convocar através de edital a Assembléia Geral Eleitoral, estabelecer o calendário das eleições e nomear uma Comissão Eleitoral.

P    O que regula o processo eleitoral?
R    O estatuto social e o regimento interno das eleições de cada uma das entidades, bem como as Resoluções da Comissão Eleitoral.

P    O processo eleitoral é único para as duas entidades?
R    Não. Embora ocorram simultaneamente são dois processos distintos e independentes.

P    Quais são os candidatos?
R    Estão inscritas duas chapas. A chapa UNIÂO liderada pelo Sr. Newton de Mello e a chapa INOVABIMAQ liderada pelo Sr. Luiz Aubert Neto.

P    As chapas que estão concorrendo a ABIMAQ e ao SINDIMAQ são as mesmas?
R    Sim, as chapas que concorrem às duas entidades são as mesmas, UNIÂO e INOVABIMAQ.

P    Como estão compostas as chapas?
R    A composição das chapas foi amplamente divulgada através dos nossos veículos de comunicação, estão disponíveis nesse site e ainda estão afixadas nas nossas sedes.

P    A composição das chapas que concorrem a ABIMAQ e ao SINDIMAQ são iguais?
R    Não. Por força do estatuto, apenas os cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-presidentes, Diretor Tesoureiro e Diretor Secretario são obrigatoriamente coincidentes. Os demais podem ou não variar.

P    Os candidatos eleitos recebem remuneração?
R    Não. Os cargos não são remunerados.

R    Como saber a proposta de cada chapa?
R    Entrando em contato direto com algum dos seus integrantes, ou ainda visitando os sites das próprias chapas na internet:
Chapa UNIÂO - www.newtondemello.com.br
Chapa INVABIMAQ - www.inovabimaq.com.br

P    O voto é para cada candidato a cada um dos cargos independentemente?
R    Não. O voto é em bloco para uma ou outra chapa.

P    É obrigatório o voto na mesma chapa tanto para a ABIMAQ como para o SINDIMAQ?
R    Não. Os processos são absolutamente independentes.

P    Qual a duração do mandato da diretoria?
R    O mandato da diretoria é de 3 anos.

P    O voto é aberto ou secreto?
R    O voto é secreto.

P    O voto é unificado, ou seja, é exercido em conjunto para as 2 entidades?
R    Não. São 2 processos independentes. A empresa, através do seu representante deverá votar 2 vezes. Uma na mesa coletora da ABIMAQ e outra na mesa coletora do SINDIMAQ.

P    O voto é obrigatório? Há sanções caso a empresa não vote?
R    Não, mas é se suma importância que a empresa participe.

P    Quem tem direito ao voto?
R    As empresas associadas com mais de 6 (seis) meses de associação, ou seja, desde novembro de 2006, em pleno gozo de todas as suas prerrogativas estatutárias e em dia com as suas obrigações junto à tesouraria das entidades.

P    Como é composto o colégio eleitoral?
R    Pelo universo das empresas associadas.

P    O recolhimento da contribuição sindical ou assistencial confere à empresa a condição de associada à ABIMAQ ou ao SINDIMAQ?
R    Não. Para ser associada a empresa deve atender as condições estabelecidas nos estatutos e recolher uma contribuição associativa mensal em favor da ABIMAQ.

P    Como a empresa pode conferir se conta com pelo menos 6 meses de associação?
R    Contatando:
DIA – Sueli C. Soares – tel. (11) 5582-6474 – sueli.soares@abimaq.org.br
DEEA – Vera Lucia Mello Petrow – tel. (11) 5582-5757 – vera.mello@abimaq.org.br
DECI – Angelina N. Mouro – tel. (11) 5582-6437 - angelina.mouro@abimaq.org.br
DECI – Cleide Coelho – tel. (11) 5582-6439 - cleide.coelho@abimaq.org.br

P    O que significa a empresa estar em dia com suas obrigações junto à tesouraria das entidades?
R    Que no dia 14/05/07 esteja em dia com o pagamento das contribuições associativas e das parcelas relativas a acordo para pagamento de contribuição associativa em atraso (quando existente), devidas a ABIMAQ, até as parcelas referentes ao mês de abril de 07, inclusive.

P    E quanto às outras obrigações financeiras junto às entidades?
R    Para fins de exercer o direto de voto, apenas a contribuição associativa devida a ABIMAQ será aferida.

P    Como a empresa pode conferir se existe alguma pendência relativa à contribuição associativa?
R    Contatando:
DAF – Sra. Cristina Miranda – tel. (11) 5582-6450 - cristina.miranda@abimaq.org.br
DAF – Sra. Luci Brito – tel. (11) 5582-6448 - luci.Brito@abimaq.org.br

P    É necessário que a empresa comprove o tempo de associação e a regularidade financeira da contribuição associativa junto a ABIMAQ?
R    Não. As mesas coletoras de votos disporão dessas informações extraídas das nossas bases de dados, atualizadas on-line.

 

P    Se houver alguma pendência detectada no ato da votação a empresa poderá votar?
R    Somente se regularizada a situação. Para tanto, poderá obter no próprio local de votação, boleto bancário para quitação do débito existente.

P    Quando será realizada a eleição?
R    Nos dias 14 e 15 de maio de 2007.

P    Qual o horário de atendimento das mesas coletoras?
R    O horário da votação será das 8h00 às 18h00

P    Haverá interrupção de funcionamento das mesas coletoras no horário do almoço?
R    Não. As mesas receptoras funcionarão ininterruptamente.

P    Onde funcionarão as mesas coletoras?
R    Na sede em São Paulo-SP e nas Sedes Regionais das Entidades no Rio de Janeiro-RJ, Belo Horizonte-MG, Curitiba-PR, Joinville-SC, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Piracicaba-SP e Ribeirão Preto-SP.

P    E em Brasília?
R    No escritório de Brasília não haverá mesa coletora de votos.

P    Onde a empresa deverá comparecer para votar?
R    O representante da empresa poderá comparecer a qualquer um dos locais onde as mesas coletoras estão instaladas, independentemente da localização da sua sede ou das suas filiais.

P    É possível votar pela internet?
R    Não. O processo de votação eletrônico não foi instituído.

P    É possível exercer o voto pelo correio, ou por fax?
R    Não. É necessária a presença de representante da empresa nas mesas coletoras eleitorais.

P    Haverá alguma urna itinerante?
R    Não. A votação se dará exclusivamente nas mesas coletoras eleitorais nos locais indicados.

P    É obrigatório votar para a ABIMAQ e para o SINDIMAQ num mesmo local?
R    Não. Os processos são independentes.

P    Quem pode comparecer perante a mesa coletora para votar representando a empresa associada?
R    A empresa associada pode ser representadas por seus titulares, diretores, conselheiros, administradores, funcionários indicados especificamente e com poder bastante para tal.

P    A empresa pode credenciar como representante um prestador de serviço sem vinculo empregatício como advogado, representante comercial, contador?
R    Sim. Em qualquer caso, um determinado representante só poderá ser credenciado para votar por uma empresa associada.

P    Então uma pessoa não poderá ser credenciada para votar por mais de uma empresa?
R    Não, salvo nos casos de comprovado vínculo empregatício do representante com as empresas ou representando empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

P    A empresa pode credenciar como seu representante funcionários, prestadores de serviços ou dirigentes da ABIMAQ ou do SINDIMAQ?
R    Não. Não são passíveis de credenciamento os funcionários, prestadores de serviços ou dirigentes das próprias entidades bem como da sua controlada PUBLIE.

P    E funcionários, prestadores de serviços ou dirigentes de outras entidades representativas da indústria?
R    Não. Também não são passíveis de credenciamento os funcionários, prestadores de serviços e dirigentes de outras entidades como, por exemplo, as Federações de Indústrias.

P    Que documento habilita o representante da empresa associada a votar?
R    Uma carta de credenciamento em papel timbrado da empresa, assinada por seu representante legal segundo seus atos constitutivos, com a menção do nome e cargo que ocupa na empresa, indicando e qualificando o seu representante com menção do nome, documento de identidade e cargo que ocupa na empresa, com o fim específico de exercer o direito de voto da empresa.

P    A quem deve ser dirigida a credencial?
R    A Comissão Eleitoral.

P    Deve constar na credencial o tempo de associação e a adimplência em relação à contribuição associativa devida a ABIMAQ?
R    Não é necessário. As mesas coletoras de votos disporão dessas informações extraídas das nossas bases de dados, atualizadas on-line.

P    Deve ser feita uma credencial para cada uma das entidades?
R    Ou a empresa faz uma credencial para cada entidade, ou faz uma única, porém em 2 vias mencionando explicitamente sua abrangência para a ABIMAQ e para o SINDIMAQ.

P    O credenciamento precisa ser feito em cartório?
R    Não. Apenas em papel timbrado da empresa conforme indicado acima.

P    É necessário o reconhecimento de firma do outorgante?
R    Não. Apenas é necessário que o outorgante detenha poderes para tal (o que poderá vir a ser necessário comprovar caso haja alguma contestação).

P    Quando a credencial deve ser apresentada?
R    A carta de credenciamento deve ser apresentada pelo representante da empresa à mesa coletora no ato da votação ou enviada antecipadamente à Comissão Eleitoral a/c do Sr. Milton Daniol (Av. Jabaquara, 2925 – 5º andar, São Paulo – SP, CEP 04045-902), devendo nesse caso ser postada até o dia 02/05/07.

P    A carta de credenciamento pode ser enviada por fax?
R    Não.

P    Se o direito de voto for ser exercido pelo titular da empresa é necessário a credencial?
R    Em qualquer circunstância é imprescindível a apresentação da credencial. Nesse caso ela pode ser outorgada por ele próprio.

P    O representante da empresa pode votar sem credencial?
R    Não. Sem a credencial o representante da empresa, quem quer que seja, não poderá votar.

P    Que documentos o representante da empresa deve apresentar à mesa coletora para votar?
R    Caso não tenha sido efetuado o credenciamento prévio (credencial postada até 02/05/07), deve apresentar a credencial emitida pela empresa (uma destinada a ABIMAQ e outra destinada a SINDIMAQ ou então uma única destinada a ABIMAQ-SINDIMAQ, mas nesse caso em 2 vias originais), bem como prova de identidade.

P    Como deverá fazer prova da identidade?
R    Através de um documento oficial com fotografia como: RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira profissional.

P    É necessário apresentar o contrato social ou documento comprovando vínculo de emprego, contrato de trabalho ou de serviço?
R    Não, apenas a carta de credenciamento e a prova de identidade.

P    O representante credenciado para a ABIMAQ pode ser o mesmo para o SINDIMAQ?
R    Sim.

P    O representante credenciado para a ABIMAQ deve ser o mesmo para o SINDIMAQ?
R    Não. A empresa poderá credenciar representantes distintos, se assim o desejar.

P    O que a mesa coletora vai verificar para permitir que o representante da empresa exerça o direito de voto?
R    Se a empresa está habilitada a votar (tempo de associação e adimplência), se houve credenciamento prévio ou então a correção da carta de credenciamento e a prova de identidade do representante. Será ainda verificado se a empresa já exerceu o direito de voto naquela ou em outra mesa coletora.

P    Se a empresa já exerceu o direito de voto um outro representante na empresa poderá avocar a si o direito de votar?
R    Não. Uma vez atendidas as condicionantes para o exercício regular do direito através de um determinado representante, o voto realizado é irreversível.

P    O representante deve assinar algum documento no ato?
R    Sim, o representante deve assinar a lista de votação.

P    O representante recebe algum comprovante de ter votado?
R    Não. A comprovação da votação se dá pela assinatura da lista de votação.

P    Se a empresa tiver feito credenciamento prévio, um outro representante poderá comparecer para exercer o direito de voto?
R    Não.

P    E se o novo representante comparecer munido de credenciamento?
R    Só se o novo credenciamento fizer expressa menção à destituição do representante anterior e o direito de voto ainda não tiver sido exercido.

P    A alteração no credenciamento pode ser efetuada previamente?
R    Sim, devendo o novo credenciamento fazer expressa menção à destituição do representante anterior e ser postado até o prazo limite de 02/05/07.

P    Havendo dúvida quanto ao direito de voto, a empresa estará impedida de votar?
R    Na ocorrência de qualquer dúvida razoável que não possa ser sanada no ato, o voto da empresa será tomado em separado, em envelope lacrado, para decisão posterior.

Outras questões porventura existentes deverão ser analisadas à luz das regras estabelecidas ou, em não havendo, conforme grau de competência pela Comissão Eleitoral ou pela Presidência das Entidades.

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