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CONSULTORIA JURÍDICA CIVIL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIA À Consultoria Civil, Comercial e Tributária da ABIMAQ compete:
ARQUIVOS PARA DOWNLOAD - Ratificada prorrogação do Convênio ICMS 52/91 - Ato Declaratório CONFAZ nº 9 de 25/07/08 - Substituição Tributária – materiais de construção civil - CHAMADA: “PRORROGADO CONVÊNIO ICMS 52/91 ATÉ DEZEMBRO DE 2008”. Consultor Jurídico Responsável - Dr. Nivaldo Ary Nogueira (Nogueira & Fontoura Advogados Associados) Atendimento - Maria Isabel P. Silva
A Abimaq, como resultado de entendimentos com a Secretaria da Receita Federal em São Paulo , tem instalado, em sua sede, um Posto Avançado do referido órgão, cujo objetivo é manter um canal de comunicação entre suas associadas e aquela Secretaria, visando maior facilidade e rapidez na solução de eventuais pendências de natureza fiscal relacionadas com: Obtenção de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e de Contribuições Federais relativa às pessoas jurídicas; Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral; Solução de pendências por meio de atendimento não presencial, denominado ?Conta-Corrente?; Pedido de Retificação de DARF (REDARF); Encaminhamento de Documento Básico de Entrada do CNPJ; Baixa do CNPJ. O Posto estará recebendo, analisando previamente e, em seguida, encaminhando à Secretaria os documentos relacionados com os procedimentos acima indicados. A solução então dada ao processo será encaminhada às associadas igualmente através do Posto. De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, o Posto estará atendendo apenas às associadas que tenham sede ou filial na Capital do Estado de São Paulo e relativamente a questões com estas relacionadas. Excetua-se dessa restrição apenas a solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral, que poderá ser em relação a empresas e seus estabelecimentos em qualquer localidade do país. No caso dos procedimentos a seguir indicados, a associada interessada, ao procurar o Posto Avançado, já deverá trazer preenchido o documento correspondente: Atendimento ?Conta-Corrente? ( imprimir frente e verso na mesma folha, em 3 vias). Pedido de retificação de DARF (REDARF), 3 (três) vias. Horário de atendimento pessoal: das 14 às 16 horas
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