3. Desoneração Tributária do Investimento
Eliminação da incidência do IOF de 0,38% nas operações de crédito do BNDES e FINEP.
Redução do prazo de apropriação de créditos de PIS e COFINS, na aquisição de bens de capital, de 24 para 12 meses;
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. O percentual de exportação de produtos exigido para suspensão do PIS/PASEP e COFINS na aquisição de Bens de Capital permitirá a inclusão de um maior número de empresas nesse programa:
- Setores intensivos em mão de obra (têxtil, confecção, calçados, couro, madeira e móveis): redução do percentual de exportação exigido de 80% para 60%
- Demais setores: redução de 80% para 70%
REPORTO - (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária) – Inclusão das concessionárias de transporte ferroviário como beneficiárias dos incentivos previstos no regime: suspensão do IPI, PIS e Cofins, nas vendas internas ou importação de máquinas, equipamentos e outros bens destinados ao ativo imobilizado.
Depreciação Acelerada valida para aquisições efetuadas até 31/12/2010:
- Pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital, de veículos e autopeças, sem prejuízo da depreciação normal, terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa usualmente admitida, multiplicada por 4, das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados ao ativo imobilizado (equivalente a 2 anos)
- Todas as empresas que fizerem investimentos em máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos poderão utilizar depreciação acelerada (5 anos).
- Essas empresas também poderão lançar crédito de 25% do valor anual da depreciação contra a CSLL
Redução do IPI para uma lista de setores de bens de capital a ser divulgada
- Altera a TIPI aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28/12/06 - Diversos produtos, destacando-se: (i) 8418.69.91 – Resfriadores de água de absorção por brometo de lítio – alíquota 0; (ii) 8425.41.00 - Elevadores fixas de veículos para garagens- alíquota 10; (iii) 8422.19.00 – Máquina de lavar louça – Outras – Ex 01 – com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora- alíquota 0.
Prazo de recolhimento do IPI - O prazo de apuração e recolhimento do IPI passa de decendial (dez dias) para mensal.
INDÚSTRIA DE TV-DIGITAL – Alíquota zero do IPI, PIS e Cofins, na venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de empresas fabricantes de equipamentos para TV-Digital.
PIS E COFINS – Redução a zero, na importação e sobre a receita bruta decorrente de venda, no mercado interno, de partes, peças e componentes destinados ao emprego na construção, conservação, modernização e conversão de embarcações registradas ou pré-registradas no REB – Registro Especial Brasileiro (MP nº 428/08, art. 3º).
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