NORMAS PARA SOLICITAÇÃO DE ESTUDO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL (NCM)

(ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DOS ATESTADOS)

Estas Entidades com o intuito de melhor desincumbirem-se da atribuição de estudo de classificação fiscal de máquinas e equipamentos, para as finalidades determinadas pela legislação, transmitem abaixo as seguintes normas para suas solicitações:

  • Os pedidos de pareceres deverão ser dirigidos à ABIMAQ - SINDIMAQ, em papel com timbre da empresa pleiteante;
  • Identificação clara da empresa interessada: (Nome /Endereço Completo /CNPJ);
  • Pessoa de contato na empresa: (Nome /Telefone /Fax/ E-mail);
  • Finalidade do pedido: Classificação fiscal / Problema de classificação / Desembaraço / etc;
  • Descrição do produto;
  • Sugestão de posição tarifária do produto;
  • Marca / Modelo / Tipo;
  • Principais características técnicas (Em português);
  • Catálogo original da máquina ou equipamento ou, na sua inexistência, literatura técnica com descrição do funcionamento e indicação das características, acompanhada de fotografias ou desenho esquemático de conjunto (croquis), em idioma universal (inglês ou espanhol);
  • Memorial técnico descritivo do funcionamento do equipamento;

NORMAS PARA SOLICITAÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS
Taxa de Expediente Paga Exclusivamente via BOLETO BANCÁRIO
O BOLETO BANCÁRIO deverá ser solicitado previamente através do e-mail atestados.boletos@abimaq.org.br , contendo as seguintes informações:

  • Razão social completa
  • CNPJ
  • Endereço completo
  • CEP
  • Valor
  • Data de Vencimento: (prazo até 7 dias do pedido)

 

Os estudos para a classificação fiscal estão sujeitos ao pagamento antecipado de taxa de expediente de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) por produto.

Para as empresas associadas da ABIMAQ - SINDIMAQ, em dia com suas obrigações associativas, a taxa de expediente será de R$ 215,00 (Duzentos e quinze reais) por produto.

A apresentação do BOLETO BANCÁRIO PAGO é imprescindível para que o processo seja considerado completo e possa ser protocolado dando início ao estudo.
O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais responsáveis por tal atribuição, no caso a COANA/MF.
Para esclarecimentos adicionais contatar Márcia Maria Isique Carminhola, através do telefone (011) 5582-6412.
Horário de atendimento das 08:30 às 11:30 hrs. e, das 13:30 às 17:30 hrs.
Endereço para envio: Av. Jabaquara, 2.925 - 6º. Andar - São Paulo / SP CEP: 04045-902