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Roteiro para solicitação de Atestado de Exclusividade Normas para solicitação de pareceres sobre exclusividade de fabricação, marca, assistência técnica, comercialização, etc. Estas Entidades, com o intuito de melhor desincumbirem-se da atribuição de concessão de pareceres sobre exclusividade de fabricação, marca, assistência técnica, comercialização, etc., para as finalidades determinadas pela legislação, transmite abaixo as seguintes normas: Os pedidos de pareceres deverão ser dirigidos à ABIMAQ em duas vias, contendo os seguintes elementos: A) Pareceres sobre exclusividade de fabricação nacional:
Índices de nacionalização (I.N.) do produto, segundo as seguintes fórmulas: In (valor) = 1 - Valor FOB dos equipamentos importados x 100% Valor FOB do equip. se totalmente importado
B) Pareceres sobre exclusividade de marca, comercialização, revenda,
fornecimento de peças de reposição, prestação de serviços de
manutenção e assistência técnica, etc.:
C) Pareceres sobre exclusividade de
representação:
Esclarecimentos adicionais: I - no caso de instalações e/ou conjuntos que operam sincronamente:
II - Caso V.Sas. julguem dificultosa a indicação dos parâmetros
técnicos de seus equipamentos nos casos de fabricação sob encomenda,
poderão, apresentar as variáveis técnico dimensionais dos produtos já
ofertados em cada um dos diferentes modelos, englobando, preferencialmente
para cada um deles, o de menor e o de maior porte, tanto no aspecto
construtivo como na performance operacional. III - As solicitações de pareceres estarão condicionadas à
verificação das informações mencionadas nos itens anteriores, e
deverão ser encaminhadas separadamente para cada tipo de equipamento,
contendo nome e cargo da pessoa de contato na empresa.
Custos Cada estudo para a concessão de pareceres sobre exclusividade de fabricação,
marca, assistência técnica, comercialização, etc. está sujeito ao pagamento
de taxa de expediente de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
As empresas associadas da ABIMAQ em dia com suas obrigações associativas
estão isentas do pagamento. A apresentação do comprovante do recolhimento
é imprescindível para que o processo seja considerado completo e protocolado,
dando início ao estudo. A taxa de expediente deverá ser paga exclusivamente através de boleto bancário. O recolhimento da taxa de expediente pela empresa interessada não
implica no fornecimento do parecer, que só será concedido se o estudo
levar a conclusão positiva sobre o mérito do pleito. Caso o parecer seja
contrário ao pleito apresentado, caberá a empresa o direito de recursos,
à luz de novas informações que se agreguem ao processo. O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o
poder decisório aos órgãos governamentais responsáveis pelos processos
licitatórios. Os pareceres terão validade entre 120 dias (cento e vinte) dias a 180 (cento e oitenta) dias e as prorrogações serão tratadas como novas solicitações. Fone : (11)5582-6439 Fax : (11) 5582-6329 cleide.coelho@abimaq.org.br
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