Roteiro para solicitação de Atestado de Exclusividade

Normas para solicitação de pareceres sobre exclusividade de fabricação, marca, assistência técnica, comercialização, etc.

Estas Entidades, com o intuito de melhor desincumbirem-se da atribuição de concessão de pareceres sobre exclusividade de fabricação, marca, assistência técnica, comercialização, etc., para as finalidades determinadas pela legislação, transmite abaixo as seguintes normas:

Os pedidos de pareceres deverão ser dirigidos à ABIMAQ em duas vias, contendo os seguintes elementos:

A) Pareceres sobre exclusividade de fabricação nacional:
  • Descrição da máquina, equipamento ou aparelho, acompanhada de 02 catálogos, contendo marca, modelo e características técnicas e dimensionais.Origem do projeto: próprio ou de terceiros (indicar o detentor da tecnologia).
  • Relação dos três últimos fornecimentos efetuados do produto em questão. Em se tratando de primeiro fornecimento, indicá-lo e aos eventuais pedidos firmes em carteira ou as realizações efetuadas de produtos próximos àquele descrito.

Índices de nacionalização (I.N.) do produto, segundo as seguintes fórmulas:

                   In (valor) = 1 - Valor FOB dos equipamentos importados x 100%

                                        Valor FOB do equip. se totalmente importado

 

In(peso) = 1 - Peso dos componentes importados x 100%
                           Peso total do equipamento

B) Pareceres sobre exclusividade de marca, comercialização, revenda, fornecimento de peças de reposição, prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, etc.:

  • Declaração pôr parte da empresa solicitante, assumindo a responsabilidade pelo teor das informações prestadas.
  • Cópia de registro de marca junto ao INPI.
  • Informações contidas no item A.

C) Pareceres sobre exclusividade de representação:

  • Cópia autenticada de declaração da empresa representada, concedendo os direitos exclusivos de representação.

Esclarecimentos adicionais:

I - no caso de instalações e/ou conjuntos que operam sincronamente:

  • Devem ser descritos todos os componentes (máquinas ou unidades), relacionando suas características técnicas e dimensionais.
  • Deve ser descrito o funcionamento do conjunto acompanhando o desenvolvimento do produto.

II - Caso V.Sas. julguem dificultosa a indicação dos parâmetros técnicos de seus equipamentos nos casos de fabricação sob encomenda, poderão, apresentar as variáveis técnico dimensionais dos produtos já ofertados em cada um dos diferentes modelos, englobando, preferencialmente para cada um deles, o de menor e o de maior porte, tanto no aspecto construtivo como na performance operacional.

III - As solicitações de pareceres estarão condicionadas à verificação das informações mencionadas nos itens anteriores, e deverão ser encaminhadas separadamente para cada tipo de equipamento, contendo nome e cargo da pessoa de contato na empresa.

Prazos

  • Pareceres sobre a fabricação nacional de um determinado equipamento estarão sujeitos a um prazo mínimo de verificação de 10 dias.
  • Pareceres sobre a exclusividade de fabricação nacional estarão sujeitos a um prazo mínimo de verificação de 30 dias.

Custos

Cada estudo para a concessão de pareceres sobre exclusividade de fabricação, marca, assistência técnica, comercialização, etc. está sujeito ao pagamento de taxa de expediente de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). As empresas associadas da ABIMAQ em dia com suas obrigações associativas estão isentas do pagamento. A apresentação do comprovante do recolhimento é imprescindível para que o processo seja considerado completo e protocolado, dando início ao estudo.

As desistências por parte da empresa solicitante no prazo de 7 (sete) dias a partir da data do protocolo, dão direito à devolução de apenas 90% do valor pago.

A taxa de expediente deverá ser paga exclusivamente através de boleto bancário.

O recolhimento da taxa de expediente pela empresa interessada não implica no fornecimento do parecer, que só será concedido se o estudo levar a conclusão positiva sobre o mérito do pleito. Caso o parecer seja contrário ao pleito apresentado, caberá a empresa o direito de recursos, à luz de novas informações que se agreguem ao processo.

O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais responsáveis pelos processos licitatórios.

Os pareceres terão validade entre 120 dias (cento e vinte) dias a 180 (cento e oitenta) dias e as prorrogações serão tratadas como novas solicitações.

Maiores informações contatar:

Cleide Coelho
Fone : (11)5582-6439
Fax :  (11) 5582-6329
cleide.coelho@abimaq.org.br